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valor de compensaçõa de serviços tomados na GPS

NANCY APARECIDA LOPES CARNEIRO

Nancy Aparecida Lopes Carneiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:09

Bom dia,

Tenho dúvidas quanto a contabilização do valor compensado na GPS referente a serviços tomados, se puderem me ajudar.
minha folha de pagamento tem total de GPS = 123.418,88
valor compensado serviços tomados = 44.421,01
totalizando um saldo a pagar = 78.933,28

na minha conta de INSS a pagar (P) tenho o valor de = 123.418,88
Como devo contabilizar os serviços tomados sendo que esse valor de inss foi retido pelo tomador e descontado da nota de prestação de serviços.

Grata

Nancy




Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 11:17

Nancy,
na prestação do serviço:
d-cliente (ativo)
c- serviços prestado (receita)- valor total do serviço

d-inss a pagar
c-cliente - valor da retençao

abraço,
Ana


"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:10

Boa tarde, complementando.

Quando você efetua o serviço, você RECONHECE abaixo o lançamento:

Ex: serviço de 1000,00 e retenção de 11% INSS.

Então o lançameto contábil 1 é:

D - ativo - Clientes - 890,00
D - ativo - INSS a compensar - 110,00
C- resultado - Receita serviços - 1000,00

Quando você apurou a folha e chegou por exemplo num INSS a pagar de 200,00.
Fica um lançamento na conta de:

C - passivo INSS a pagar - 200,00

Para efetuar a compensação e o saldo da conta do passivo ficar correta, basta efetuar uma conciliação lançando da seguinte maneira:

D- INSS a pagar - 110,00( retido na fonte )
C - INSS a compensar - 110,00 ( retido na fonte )

O seu saldo final de INSS a pagar ficará 200 - 110 ( já retido ) = 90,00 baterá com sua guia de INSS e o saldo a compensar zera.

Espero ter ajudado.

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:39

Cara Nancy,

Quando da elaboração da SEFIP, o valor retido deverá ser informado, para efeito de abatimento. Deverá ser informado tambem o número de inscrição do tomador, para o "cruzamento" do seu SEFIP com o recolhimento que ele se obriga a fazer, dos valores retidos.

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