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Dúvida no § 2º art. 176 Lei 6.404/76

Flávia Fonseca

Flávia Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Domingo | 12 agosto 2012 | 15:28

O § 2º art. 176 da Lei 6.404/76 diz o seguinte:

"Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".

MINHA PERGUNTA:

Vamos supor que eu tenha no ativo imobilizado R$ 10.000, compro um carro no valor de R$ 500 e uma moto no valor de R$ 300, totalizando R$800, posso agrupá-los em uma conta com o nome de "Veículos", pois não ultrapassaram os 10% do grupo.
Mas vamos supor que eu compre um caminhão no valor de R$ 700, não poderia agrupá-lo à conta "Veículos" pois ultrapassaria o 0,1 décimo (10%).
O que fazer? Lanço no balanço a conta com o nome "Caminhão"?

O que fazer quando uma contra que eu poderia agrupar ultrapassar esses 10%? Como lançar no Balanço Patrimonial?

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:54

Flávia,
o que o artigo fala é do grupo, seu plano de contas pode ser detalhado conforme você citou, porem para o balanço poderá agrupar as contas equivalente no mesmo grupo, para assim ficar um balanço mais "enxuto"
exemplo para seu plano de contas:

1.3.1 imobilizado r$ 800
1.3.1.10 imobilizado R$ 800
1.3.1.10.001 veículos- carros r$ 500
1.3.1.10.002 veículos-moto r$ 300

conforme ao artigo 176, no balanço ficaria:

Imobilizado ... R$800,00
Veículos........R$ 800,00

não considerando nesse exemplo os 0,1 pois a conta veículos é uma conta expressiva.

não sei se fui clara, mas poste novamente se ficou duvidas,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 18:05

para ajudar a ficar mais claro, as contas agrupadas de titulo "geral", não podem ultrapassar 10% do grupo

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Flávia Fonseca

Flávia Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 22:18

Pra falar a verdade não entendi ainda esses 10%. Eles são em cima de que? Qual seria o grupo?
A conta 'veículos' não pode ultrapassar 10% do 'Imobilizado'? Ou o 'imobolizado' não pode ultrapassar 10% do 'ativo não circulante'?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 23:08

Boa noite Flávia.

Estes 10% são sobre o grupo de contas total ou seja no seu caso seria o grupo do imobilizado.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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