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Emissao Decore veracidade dos documentos

José Graal Vieira Cancela

José Graal Vieira Cancela

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:25

Boa Tarde!

Caros colegas!


No que tange a emissao de DECORE, a RESOLUÇÃO CFC Nº 1.364/2011 no seu artigo 3º diz que: A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE Eletrônica – deverá estar fundamentada somente nos registros do Livro Diário ou em documentos autênticos, definidos no Anexo II desta Resolução.

e no seu Anexo II Item I na alinea 8 parte a diz que: O Contrato de promessa de compra e venda; fundamenta a emissao da DECORE. ou seja o Contrato civil de promessa de compra e venda que elaboramos em um computador e as partes assinam e reconhecem a firma em cartorio.

Diante do exposto pergunto: a quem compete verificar a veracidade e autenticiade deste Contrato de Promessa de Compra e Venda?

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 09:10

José Graal Vieira Cancela, o ato de reconhecer a firma em cartória traz para as partes do contrato a responsabilidade civil pela veracidade do mesmo.

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