Carlos
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Pessoal, boa noite !
Tenho uma situação na minha empresa e gostaria de ajuda. Ambas as empresas são controladas e uma empresa "A" empresta R$ para uma empresa "B" e celebram juntas um contrato de empréstimo intercompany com data de vencimento em 1 ano e taxas de juros praticáveis no mercado. Esse tipo de atividade não faz parte das empresas, são empresas operacionais, uma produz açucar e a outra fertilizantes ou seja não são empresas financeiras.
1ª Pergunta: Onde eu classifico o ativo gerado pela empresa "A" ? Pela Lei 6.404 artigo 179 inciso III determina que a entidade que empresta o dinheiro (mutuante) deve registrar o direito de recebê-lo em conta do Ativo Não Circulante (Realizável a Longo Prazo), porém não fala em data de liquidação/vencimento e celebração de contrato. Mas no caso da minha empresa, existe um contrato e nele consta data para liquidação em 1 ano. Independente do vencimento devo classificar mesmo em RLP ?
2ª Pergunta: Como devo proceder para provisionar esse IR que vai gerar sobre os juros que a empresa "A" vai receber ? Em que grupo do ativo devo classificá-lo ?
3ª Pergunta: Onde devo classificar o passivo gerado pela empresa "B" ? Na Lei 6.404 não encontrei orientação.
4ª Pergunta: Como devo proceder para provisionar esse IR que vai gerar sobre os juros que a empresa "B" vai pagar ? Em que grupo do passivo devo classificá-lo ?
Abraço,