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Baixa na conta de fornecedor

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 18:43

Boa noite Camila.

Como em 2011 voce deve ter feito um lançamento contabil evidenciando a Despesa com esse fornecedor, hoje voce deve fazer semelhante lançamento estornando essa Despesa, ou seja, devera oferecer a Receita pelo perdão da divida, à tributação.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 agosto 2012 | 07:20

Camila, bom dia.

Complementando informações do Carlos:

Debite: Fornecedores (PC)
Credite:Receitas Financeiras - Desc.Obtidos (CR)

Onde:

PC = Passivo Circulante
CR = Conta de Resultado.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Camilla Mota

Camilla Mota

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 08:46

Bom dia!!

Obrigada pela atenção de tds.

Uma das opções que eu pensei foi usar a conta (-)recuperação de despesa, pois uma vez que a receita financeira é usada ela gera tributação.

Att.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 09:35

Bom dia amigos.


Camilla, por razões tecnicas, essa opção (recuperação de despesa)não é aceita pelo fisco. De acordo com artigo 225 e 299 do RIR/99 em vigor, o perdão de dívidas entre PJ é considerado receita tributável para a empresa que teve a divida perdoada. E para a empresa credora, será uma despesas indedutivel, pois o perdão da dívida, é uma liberalidade da mesma.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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