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Lançamento Antecipação de Lucro

isaias da silva santana

Isaias da Silva Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 11:02

Bom dia, Estou começando fazer a contabilidade propriamente dita de todos os nossos clientes, e recebi uma orientação de que todas as contas pagas que eu achasse na conta da empresa e que fosse de cunho pessoal ( pessoa física)não respeitando o princípio da entidade eu deveria criar uma conta de antecipação de lucro no ativo circulante, confesso que fiquei meio sem saber como fazer, e depois quando fecharmos e apurarmos o lucro como iremos fazer? D reservas de lucro e C antecipação de lucro no AC?
Muito Obrigado.
Att; Isaias Santana

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 10:16

Isaias, este procedimento não esta correto. Inicialmente, deverá orientar seus clientes a não pagar as despesas pessoais com dinheiro da empresa(principio da entidade). A distribuição antecipada de lucros deverá tomar cuidao pois:
1) se não existirem lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente para absorvê-la, a parcela excedente dos lucros ou dividendos distribuídos ficará sujeita ao Imposto de Renda incidente na fonte mediante aplicação da tabela progressiva mensal;
2) Se houver prejuizo os socios deverão devolver os recursos recebidos para empresa.
Os lucros distribuídos antecipadamente deverão ser lançados em conta redutora do Patrimônio Líquido.
(Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 51, caput, §§ 3º, 4º e 7º)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
isaias da silva santana

Isaias da Silva Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:17

Guto, em primeiro lugar muito Obrigado meu irmão.
Agora uma forma de eu aliviar o problema enquanto eu mão consigo fazer com que eles entendam que não podem fazer tais movimentações? dessa forma da qual comentei seria a melhor? ou existe uma outra saída para tal situação?
Att; Isaias Santana

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