x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 2.153

Contrato de mútuo

Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 11:56

Bom dia, estou realizando um contrato de mútuo para encerrar o balanço de uma empresa e tenho a seguinte dúvida, tem que ser cobrado os juros no caso do mutante ser o único dono da empresa (pessoa física) e o mutuário a sua pessoa jurídica? e qual a base legal para tanto? e em relação a declaração de IR de 2011 deverá ser retificada, ou apenas em 2012 já que o contrato estará sendo feito agora?

Desde já agradeço.

Aretuza Aguiar
Analista Contábil
Campina Grande - PB
Jorge CAmilo

Jorge Camilo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 13:52

Boa Tarde!

Aretuza,

A previsão legal é o Novo Codigo Civil e CF de 1988, respectivamente em seus artigos art. 591 e art. 192, parágrafo 3º.

Mesmo que fixados no limite máximo, poderão ser cobrados cumulativamente aos remuneratórios, mesmo que juntos ultrapassem o limite do art. 591, isto porque a cumulação de juros remuneratórios e moratórios é admitida vê jurisprudência, v. g. Súmula do Superior Tribunal de Justiça n. 102, assim como é na Lei de Usura, não havendo qualquer restrição legal para tanto.

Leia mais: clique aqui


Já com relação ao IR só será retificado com a data que você indicar que o contrato de mutuo foi realizado.

Na Dúvida é Só postar.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:23

Bom dia, estou realizando um contrato de mútuo para encerrar o balanço de uma empresa e tenho a seguinte dúvida, tem que ser cobrado os juros no caso do mutante ser o único dono da empresa (pessoa física) e o mutuário a sua pessoa jurídica? e qual a base legal para tanto?

No caso de emprestimos contraido de socios o Fisco poderá exigir que seja comprovada a efetiva entrega de recursos a empresa, a origem desses recursos para o fornecedor(PF), sob risco de enquadramento da operação como omissao de receitas na empresa.(RIR ART.282; Decisao SRRF N.195/2000, da 8ºregiao fical - Sao Paulo.

Essas informações deverão estar na DIPJ exercicio 2013 ano-calendario 2012.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:44

Entendi... o fato é que a empresa está com o caixa credor e a solução imediata para o encerramento do exercício é essa. O único sócio da empresa decidiu realizar esse contrato para que sua pessoa jurídica se reestabelecesse...é válido ou não? Minha dúvida em relação a taxa de juros que agora foi embasada pelo colega Jorge Camilo, era porque eu achava sem lógica ser cobrado uma taxa de juros que nesse caso é dele (PF) pra ele mesmo (PJ), já que se trata de um único sócio.

Aretuza Aguiar
Analista Contábil
Campina Grande - PB
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:59

Aretuza,

Artigos do Regulamento do IR/1999:

Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses (Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 12, § 2º, e Lei 9.430, de 1996, art. 40):

I – a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;

II – a falta de escrituração de pagamentos efetuados;

III – a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.


Art. 288. Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão (Lei nº 9.249, de 1995, art. 24).

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:21

Aretuza,

É um tanto quanto lamentável que foram entregues todas as declarações, elaborados todos os demonstrativos e o erro não foi percebido a tempo de ser corrigido.

Aconselho primeiramente levantar as informações ou a falta delas que
originou saldo credor da conta Caixa.

Pode não ter ocorrido nenhuma omissão de receita, ou falta de escrituração de alguma operação, mas sim, tão somente, um erro humano
na digitação dos valores.

Sendo este o fato ocorrido, informe-se junto a Junta comercial de sua jurisdição sobre o possível cancelamento do(s) livro(s) fiscal(is) substituindo-os pelos corretos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.