Maria Zilda Scotton
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
Prezados Senhores(as),
Tenho um empresa tributada pelo lucro presumido, que escritura pelo regime de competência, e que em março de 2010, tinha valores em aplicação financeira CDB e em Fundos de Aplicação.
Eis que não considerei os rendimentos de aplicação para os recolhimentos dos tributos: PIS, COFINS, IRPJ E CSLL, e nem tampouco utilizei os valores de IRRF a recuperar. E nem lancei seus juros.
Foram resgatados parte do valor, mas houveram outras aplicações no decorrer de 2011 e agora em 2012, que estão lançados apenas pelo seu valor original, seguindo os extratos mensais. E observando os informes bancários para o IRENDA, mostra-se com clareza os rendimentos e IRRF compensável, atualmente o saldo das aplicações mostra-se diferenciado pelos juros daquelas aplicações.
Pergunto:
1) Posso aproveitar os IRRF do ano de 2010 que fiz constar no balanço de 2010, e os valores apurados em 2011 e 2012 e compensar nos recolhimentos futuros de 2012, sendo o próximo trimestre em outubro/2012.?
2) E quanto aos demais tributos que não recolhi, deve calculá-los na data própria com correções? E deverei retificar as DIRFS dos anos calendários 2010, 2011 e 2012, informando tais valores?
Gostaria se possível exemplos de lançamentos para ajustar a situação acima:
Pela aplicação:
D- Aplicações Financeiras (Ativo Circulante)
C- Bancos Conta Movimento ( Ativo Circulante)
Pelo resgate com reconhecimento dos rendimentos e da retenção do IR
D- Bancos Conta Movimento ( Ativo Circulante)
D – Impostos a Recuperar ( Ativo Circulante)
C Rendimentos de Aplicações Financeiras ( Resultado)
C- Aplicações Financeiras ( Ativo Circulante)
Agradeço a colaboração.