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Slip contábil.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:48

Boa tarde!

Estou com uma dúvida relacionada a confecção de SLIP contábil. Foi alvo de discussão entre eu e a gerente administrativa da empresa onde trabalho sobre a obrigatoriedade de se fazer o SLIP ou não para eventuais lançamentos na contabilidade. E segundo ela não existe nenhuma necessidade de se fazer um SLIP quando for lançar algo que não tenha vindo através de importação dos lançamentos. Agora fiquei na dúvida, existe a obrigatoriedade de se fazer o SLIP ou não?
Se alguem puder ajudar.

Att.
Kássio de Freitas Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:48

Prezado Kássio,

É interessante que você detalhe o que é SLIP, pois, por essa nomenclatura não tenho certeza do que se trata (como creio que vários outros colegas), a principio aparenta ser uma composição de conta com suas pendencias.

At.
Marcos Vinicius

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 07:56

Caro Marcos, o SLIP é um documento ao qual eu elabore lançamentos, das contas de D/C de um determinado lançamento específico. Por exemplo:
Provisão da folha
D - Salários
D - Comissões
D - DSR
C - Inss
C - IRRF
C - Adiantamento
C - Salários a pagar
Não sei se ficou claro minha exemplificação, mas, é a forma que utilizamos para documentar os lançamentos. A minha dúvida é, existe a necessidade de se criar um SLIP de lançamento contábil ou não, posso usar o próprio resumo da folha para efetuar os lançamentos?

Att.
Kássio de Freitas Silva

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:34

Bom dia amigos.

No nosso diário viver, temos a necessidade que seja emitido um documento, para ser assinado, autenticado, ou autorizado por alguém antes de ser contabilizado pela contabilidade. O slip tem este objetivo, permitir o registro desses documentos, para a contabilidade, na verdade slip é mais um dos vários nomes que recebe o dito documento, pode ser chamado de comanda, borrador, extra-caixa e por vai, depende de cada empresa e da região.
Um relatório de viagem relacionado as despesas é um tipo de slip, a relação de lançamentos relativos a depreciação é um slip, os lançamentos relativos ao PIS e Cofins é um slip. Existe a necessidade sim desse documento por motivos de organização e controle.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
RENATO GOLINO

Renato Golino

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:38

Prezado Kássio, bom dia

Pelo que entendi do Slip que você citou, se trata de um documento onde conste a classificação contábil.
Dentro do meu entendimento não existe obrigatoriedade legal, os lançamento podem serem realizados a partir do resumo da folha de pagamento ou outro documento hábil.

Att.

Renato Golino

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:43

Agora que compreendi o termo, faço coro com o Renato, não existe obrigatoriedade legal, isso se refere muito à metodologia de trabalho de cada empresa. Já trabalhei em empresas que todo e qualquer lançamento tinha que ser aprovado pelo contador e este documento era obrigatório, atualmente onde trabalho não existe tal necessidade, pois, os analistas tem a autonomia para proceder aos lançamentos necessários.

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:50

Obrigado Luiz José, ficou bem clara sua explicação, era realmente o que eu pensava.
Agradeço tambem aos colegas Renato e Marcos que tambem deram uma explicação bem clara e direta.

Abraço!

Att.
Kássio de Freitas Silva

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