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DRE na troca de contador

Dila Silva

Dila Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:59

Saudações a todos!

Uma empresa utilizava-se dos serviços de contabilidade de um escritório que elaborou Balanço e DRE até Setembro.
Outro escritório assumiu (foi feito Termo de Transferência) e efetuou a contabilidade normalmente de Outubro em diante e até fez o balanço de abertura para poder dar prosseguimento ao Balanço.
No final do ano, foram emitidos o Balanço e a DRE da empresa.
No entanto, a DRE (por este novo escritório) contém o movimento acumulado somente durante o período em que ele assumiu e eu preciso que ela me faça uma demonstração só, por necessitar de um documento único (num processo de cadastro) contendo o valor faturado total no ano, mas ele não quer fazer, pois diz que o período até Setembro era de outro escritório e etc.
O Termo de Transferência já não o eximiu das responsabilidades anteriores a Outubro?
Ao dar continuidade à escrita ele não tinha que ter feito o balanço de abertura não só lançando as contas patrimoniais, mas também as de resultado?
Há alguma previsão legal que o obrigue a emitir pra mim esta demonstração do EXERCÍCIO completo ou fazer isto seria só uma "gentileza" da parte dele?
Desde já, agradeço a atenção nesta postagem (e também a todas as postagens deste fórum onde aprendo muito)

Dila Silva

Dila Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:41

Obrigada, Heloisa!
Fico tranquila com sua resposta, pois indica que o que eu acho está correto.
No entanto, ainda estamos em queda de braço porque ele insiste que não há resolução ou legislação que diga que tem que ser assim e que se ele colocar os saldos nas contas de resultado estaria incorreto, porque o escritório anterior zerou estas contas e já incorporou o lucro ao PL.
Está difícil o negócio aqui rsss.
Obrigada, mais uma vez.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 11:32

Dila
Bom dia


Como contador ele precisa fornecer informaçoes sobre o patrimonio da empresa, ao deixar de fazer a implantação do saldos anteriores qualquer resultado que ele apresentar não estará de acordo com a evolução da empresa.

Agindo desta forma ele não esta cumprindo com o código de etica profissional

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)



Heloisa Motoki

Dila Silva

Dila Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:12

Obrigada!
Desculpe a demora em voltar e agradecer.
Depois até desta sua mensagem que usei para lhe inquirir ele até fez.
De muita má vontade (por que continuava em dizer que não deveria fazê-lo), mas fez.
Obrigada

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