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Escrituração do Livro Diário

Gustavo Lima

Gustavo Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:57

Boa tarde!!!

Hoje fui questionado sobre um Livro Diário. O cliente notou que ele vai somando o saldo dos dias e quis saber porque? Procurei na legislação e não achei nada sobre.
Gostaria de saber se alguém sabe onde encontrar o lugar que fala porque o livro diário é acumulativo.

Desde já agradeço

Abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 08:29

Gustavo,
Bom dia!

O livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.

A escrituração do Diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade.


A Resolução CFC n.º 1.330/2011 cita apenas que:

A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade.

O nível de detalhamento da escrituração contábil deve estar alinhado às necessidades de informação de seus usuários. Nesse sentido, esta Interpretação não estabelece o nível de detalhe ou mesmo sugere um plano de contas a ser observado.

O detalhamento dos registros contábeis é diretamente proporcional à complexidade das operações da entidade e dos requisitos de informação a ela aplicáveis e, exceto nos casos em que uma autoridade reguladora assim o requeira, não devem necessariamente observar um padrão pré-definido.

A escrituração contábil deve ser executada:

a) em idioma e em moeda corrente nacionais;

b) em forma contábil;

c) em ordem cronológica de dia, mês e ano;

d) com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e

e) com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

6. A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:

a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;

b) conta devedora;

c) conta credora;

d) histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

e) valor do registro contábil;

f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

Sds...


"100% focado onde houver 1% de chance"
Gustavo Lima

Gustavo Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:35

Bom dia Paulo! Tudo bem???

Eu pesquisei na Legislação Tributária e nada encontrei sobre. Lí diversas resoluções (inclusive esta que você me passou). Só não entendo o porque do questionamento do cliente.

Mas agradeço pela ajuda.

Muito obrigado.

Abraço

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