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Cliente não manda documento

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:42

Boa tarde pessoal.

Um cliente nosso faz pagamento de duplicatas via banco, porém notei que alguns pagamentos não possuem notas fiscais, como proceder caso ele não queria pedir nota fiscal? O que o contador pode fazer nesse caso?

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 18:25

Boa noite Carlos Henrique.

O que o contador pode fazer é solicitar via carta/e-mail, de modo que se possa comprovar o recebimento da mesma, os documentos fiscais correpsondentes sob pena de ter esse valor arbitrado como retirada pro-labore.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:49

Bom dia Guto.

Isso é uma coisa complicada. Não existe legislação quanto a isso. É uma questão de bom senso. Isso é um meio legal que nos temos para regularizar esses desvios que normalmente ocorrem.
Voce oferece esse valor a tributação na personificação de pro-labore, deixa o fisco feliz e tem como justificar essa saida escusa. Ou seja, o empresario estara pagando pela utilização desse numerario.
Senão, o que voce vai fazer?
Se algum colega tiver uma ideia melhor, gostaria de aprender.

Atencosamente,

Carlos Muller


MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 12:12

Boa tarde amigos.


Estgou acompanhando esse tópico e estou vendo que está fugindo do tema e indo por um caminho que não nos interessa. Vamos voltar ao assunto.

O que Carlos perguntou

Um cliente nosso faz pagamento de duplicatas via banco, porém notei que alguns pagamentos não possuem notas fiscais, como proceder caso ele não queria pedir nota fiscal? O que o contador pode fazer nesse caso?


Ora, o fornecedor só pode emetir uma duplicata mediante a emissão de uma nota fiscal. Se por alguma razão o cliente não recebeu a dita nota, deve solicitar uma segunda via da mesma, caso o fornecedor não tenha, uma copia autenticada da mesma resolve a questão.

Agora se as duplicatas são frias, foge do objetivo do forum e não fometamos esse tipo de pratica e comentários. Todos os outros comentarios serão deletados.


Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:19

Luiz José, acredito ser isso mesmo, duplicata fria. Minha dúvida não é quanto ao lançamento, é quanto ao procedimento nesse caso. Se realmente são duplicatas frias, o contador tem que cessar os serviços, ou, continuar lançando as duplicatas com nota fiscal? Se isso acontecer, o saldo do banco ficará diferente do extrato bancário.

O CFC diz que eu posso cessar os serviços contábeis por o cliente me enviar documento "frio"?

Obs.: Não quero estimular praticas erradas, só quero saber se temos algum respaldo para com as negligencias dos clientes.

Obrigado mais uma vez

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:49

Olá Carlos Henrique Botelho.


Nesse caso, você deve fazer um comunicado aos sócios da empresa, comunicando que as duplicatas não tem amparo das notas fiscais(ou pelo menos, não foram enviadas ao escritório) para que eles providencie junto ao fornecedor a regularização da situação. A comunicação deverá ser feita em 2 vias sendo que uma deverá devera ser assinada pelos sócios e devolvida ao escritório, isso provará que estavam ciente da situação, possivelmente a PF ja deve estar investigando o caso, portanto fique em alerta porque em algum momento a empresa deve ser acionada.

O Contador deve trabalhar usando os princípios contabeis a seu favor e a prudencia nesse caso vem calhar. Então, com a informação que você tem hoje, a prudencia manda lançar em contas não dedutiveis. Caso a situação se resolva, podera reclassificar o lançamento, da maneira como manda a tecnica sem nehum problema.

Este é o meu paracer, salvo melhor juizo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:53

Luiz não entendi essa frase

com a informação que você tem hoje, a prudencia manda lançar em contas não dedutiveis.
Que contas não dedutíveis seriam essas?

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Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:45

Obrigado Edval, eu tinha entendido assim mesmo, mas queria confirmar, visto que como o Luiz José mesmo disse, pagamento de duplicatas é uma liquidação de uma obrigação, não sendo despesas. Realmente Luiz José, uma situação difícil, ainda não sei bem como fazer. Teria eu que lançar os pagamentos de fornecedores em uma outra conta não dedutível para fazer bater os valores do extrato?

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:14

Perfeito Edval, na verdade se formos colocar "os pingos nos iis" vamos ver que coisa não é tão simples assim, mesmo porque, pagamento de duplicatas em si, não é uma despesas e sim a liquidação de uma obrigação, razão pela a situação exposta pelo Carlos Henrique Botelho nos coloca numa situação dificil, simplesmente porque não sabemos o que realmente acontece, estamos apenas tentando ajudar ma medida do possivel e sendo assim fizemos a tal sugestão de lançamento, por ser a forma tecnicamente correta, pela razões ja exposta por mim.

Carlos Henrique Botelho, pelo que você expos na sua pergunta, a contabilidade não contabilizou a nota fiscais das relativas a Duplicatas, razão pela qual querer saber onde contabilizar a quitação das duplicas, assim sendo, o correto é fazer como sugeri para que a conciliação bancaria seja possivel.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:16

A Resolução Res 1307/10 que trata o seguinte:
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
...
XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade; (6)

e observando o Princípio de OPORTUNIDADE que refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes atrimoniais para produzir informações INTEGRAS e TEMPESTIVAS.

Dessa forma então, não poderíamos fazer nenhum lançamento para conciliação bancária, visto que são duplicatas frias, sem comprovação fiscal, não sendo assim uma informação "INTEGRA ou TESMPESTIVA".

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Carlos Henrique Botelho
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