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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:22

Murilo Arruda de Souza



Basta emetir uma nota fiscal de saida,utilização do CFOP 5.927. Cabe salientar que sobre as mercadorias recebidas sem o crédito do ICMS devido a isenções ou tratamentos tributários específicos,não haverá o estorno do crédito, uma vez que não foi apropriado crédito fiscal sobre as compras das mesmas.
Qualquer outra informações sobre o assunto deve constar no RICMS-SP, no capítulo reservado às isenções.


Espero ter ajudado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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