Ulisses
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia a todos!!!
Estou com uma dúvida em relação a disposição do crédito no simples nacional. Um cliente desenvolve um produto onde não conseguimos detectar qual o NCM mais adequado para enquadrá-lo. Tendo em vista que esse cliente está no regime de tributação do simples nacional. Ao efetuar a venda de sua mercadoria, seu cliente (lucro presumido) pediu que fosse destacado o ICMS para que pudesse fazer a utilização do crédito. A dúvida é,pode-se fazer o aproveitamento do crédito de icms desta operação, levando em consideração que a CST que ele está utilizando é 0102? Se puderem me informar também em quais as operações não são permitidas o aproveitamento de icms em operações de simples para presumido,agradeço.