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Disposição do crédito no simples nacional

Ulisses

Ulisses

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:44

Bom dia a todos!!!
Estou com uma dúvida em relação a disposição do crédito no simples nacional. Um cliente desenvolve um produto onde não conseguimos detectar qual o NCM mais adequado para enquadrá-lo. Tendo em vista que esse cliente está no regime de tributação do simples nacional. Ao efetuar a venda de sua mercadoria, seu cliente (lucro presumido) pediu que fosse destacado o ICMS para que pudesse fazer a utilização do crédito. A dúvida é,pode-se fazer o aproveitamento do crédito de icms desta operação, levando em consideração que a CST que ele está utilizando é 0102? Se puderem me informar também em quais as operações não são permitidas o aproveitamento de icms em operações de simples para presumido,agradeço.

Marcela Velozo Bertholdi

Marcela Velozo Bertholdi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:57

Bom dia,

Vamos por parte o produto é isento e qual o NCM?
Se ele é tributado normalmente,o que é diferente para a pessoa do simples nacional é a alíquota que ela vai destacar, colocando no campo de observação a alíquota praticada até o mês passado, o simples nacional só pode transferir crédito só no percentual que ela paga.
A isenção normalmente esta no produto conforme seu NCM.
Segue abaixo o link do site do posto fiscal em perguntas e resposta talvez te ajude um pouco melhor a entender...
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_peresp.shtm

Abraços..

Marcela V. Bertholdi

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"A persistência é o caminho do êxito."
Ulisses

Ulisses

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:16

Olá Marcela, esse link me ajudou bastante, muito obrigado pela orientação e pela resposta imediata.

Abraços!

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