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CONTABILIDADE

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classificação contabil

PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 10:57

Bom dia, como contabilizar a compra de instrumentos musicais?
Desde já, agradeço
Paulo Miranda

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 13:49

Paulo Miranda,
Boa tarde,

A aquisição desses instrumentos, são para futura comercialização? Caso sim, será contabilizado normalmente como compra de mercadoria para revenda.

D- Estoque
D- Icms a Recuperar
C- Cx / Fornecedor a Pagar

Caso seu questionamento não se trata de mercadoria para revenda,
favor mencionar a operação realizada.


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:24

Bom dia, Paulo
A compra não é para comercialização e sim para nosso uso, pelos músicos de nossa igreja.
Grato
Paulo Miranda

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:32

Paulo
Bom dia!

Poderá classifica-los como material para uso e consumo.

Define-se material de uso e consumo como aquele utilizado pela empresa, que não se acaba no produto final a ser industrializado ou comercializado.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 09:48

Bom dia Paulo, não questionando sua resposta, que com certeza também esta certa, mas o material para uso ou consumo é sempre aplicado em uma atividade produtiva da empresa, eu já acho que seria no imobilizado, pois os instrumentos irão pertencer a empresa e sofrerão depreciação.

Abraços,

Ivan Pimentel

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:02

Sr. Ivan,

O pronunciamento técnico Cpc 27 – ativo imobilizado, aprovado pela deliberação Cvm 583/09 e tornado obrigatório pela resolução Cfc 1.177/09 conceitua:

Ativo imobilizado tangível = mantido para uso da produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e que se espera utilizar por mais de um ano.

Assim sendo, entendo que são aqueles que terão a capacidade de gerar
receita futura para a empresa durante vários exercícios, o que no
questionamento do Sr. Paulo não é esta a sua finalidade, por este motivo e pelo motivo do valor de cada item (violão) considerei-os como
Uso Consumo.

Entendo também perfeitamente a sua opinião.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:21

Entendi seu ponto de vista, é uma questão a ser apreciada mais a fundo, pois no que se diz respeito ao pronunciamento supracitado, se enquadram também para fins administrativos (seria isso?) ou na produção de seviços (ou isso?), teríamos primeiro que definir no que consistirá o ato na hora do uso dos instrumentos, como uma igreja considera um culto, um ato administrativo ou um serviço prestado a comunidade?, Bem....como eu disse acima, deve ser apreciado mais a fundo.
Muito obrigado pelo seu esclarecimento Paulo.

Forte abraço,

Ivan Pimentel

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 10:22

Caro Moises Ribeiro
Bom dia!

Segue exemplos de contabilização.

Provisão para Salarios

D - Salários (Resultado)
C - Salários a Pagar (Passivo Circulante

Desconto Inss:

D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C - Inss a Recolher (Passivo Circulante)

Desconto Mensalidade Sindical:

D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C - Sindicatos e Contribuições Sindicais a Recolher (Passivo Circulante)

Desconto vale transporte:

D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C - Despesas com vale-transporte (Resultado)

Desconto Vale Refeição:

D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C - Despesas com vale-refeição (Resultado)

Desconto Convênio Médico:

D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)
C - Despesas com convênio médico (Resultado)

Fgts a Pagar

D - Fgts (Resultado)
C - Fgts a Recolher (Passivo Circulante)


Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:06

caro amigo Paulo entendi, porém tenho duvida em relação aos descontos em folha de refeiçoes, vale transporte, refeições, convenio medico e odonto porque sao contabilizados na conta de resultado com credito, sendo que as contas de resultado sao de caráter devedoras?poderia me explicar melhor o que ocorre na situação supra?grato,

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:29

Olá Moisés.

Na verdade há de de se levar em consideração que o lançamento a crédito nas contas de despesas não fica muito legal (não é errado mas também não fica bom).


Quando você paga um plano de saude para sua empresa e empregados o que é feito? A empresa envia a fatura com o valor total (da empresa e empregados).

Você paga a parte da empresa e desconta dos empregados a parte deles.


Exemplo: você fecha um contrato com um plano de saude que cobrará R$ 150,00 por mês onde 100,00 é da empresa e 50 do empregado.

Você provisiona a NF normalmente:

D - Plano de Saude (AC)
C - Fornecedor (PC)
Vr - 150,00


Nota-se que você provisiona o valor total da despesa. Está no ativo circulante pois esta despesa ainda será separada.

No fim do mês você desconta R$ 50,00 do seu empregado

D - Salario a Pagar (PC)
C - Plano de Saude (AC)
Vr- 50,00

Neste interim você realiza a despesa:

D - Plano de Saude (CR)
C - Palno de Saude (AC)
Vr - 100,00

Com as despesas de alimentação, transporte, farmacia pode ser feito o mesmo procedimento.

Saudações






Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Moises Ribeiro

Moises Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:55

Obrigado colega Paulo Henrique, porém neste caso e exemplo que o colega passou ficou mais claro pra mim, mais nesse caso quando da realização do pagamento eu irei creditar minha conta caixa ou banco contra que conta devedora? se a minha despesa e salário eu debitei contra plano de saúde (AC)

Moisés Ribeiro
sócio-proprietário
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 14:01

Boa tarde a todos


Visto que este tópico tem um título genérico e por aqui foi feito o debate de vários temas sem relação recíproca, este local será fechado.


Fica a dica de nunca se criar títulos genéricos porque por vícios acabam sendo expostos assuntos divergentes e geralmente as pesquisas são prejudicadas.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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