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CONTABILIDADE

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Férias, Gratificações e Rescisão

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:33

Olá Ana Vilma,

Devem ser lançada dentro da competência as despesas e receitas, independentemente de terem sido pagas ou recebidas.

Os honorários contábeis em geral são mensais, pelos princípios de oportunidade e competência a empresa deve reconhecer a obrigação de pagar a obrigação contraída que já estava contabilmente reconhecida, também pelo princípio de oportunidade é dado baixa no compromisso em estudo.

D. Prov Férias (Res.)
C. Férias à Pagar (P.C)

D. Prov. 13.º Salário (Res.)
C. 13.º Salário a Pagar (P.C),

D. Serviços Terceiros
C. Contas à Pagar/Servs à Pagar (P.C).

Idem para as demais contas.


Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:02

Olá Ana.

As elucidações do amigo Antônio estão corretíssimas.

Somente alerto que a folha deste tipo de PJ deve ter também a provisão de PIS s/ folha

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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