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Registro Contábil

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:08

Boa tarde,

Estou fazendo a contabilidade de 2012 de uma empresa, porém, a contabilidade dessa empresa até o ano de 2011 era feita por outra assessoria. Por fim, estou fazendo a conciliação entre os saldos das contas por um balancete que me foi enviado, onde me deparei com uma conta no ativo, com o nome descriminado como "DEPOSITO JUDICIAL". Afinal como contabilizar esse fato. Tendo como base que no balancete que me foi enviado, esta mesma conta está em um grupo "OUTROS CREDITOS".

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 15:43

Boa tarde Lucas.

Essa conta é oriunda de alguma ação contra a Fazenda (pode ser Federal, Estadual ou Municipal), onde um juiz determina que se recolha o tributo até o final da ação, a fim de resguardar interesses mútuos.
Fica em Deposito Judicial (analitica) e em Outros Creditos (sintetica).
Inclusive, devera sofrer correção.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Norma Regina dos Santos Barreto

Norma Regina dos Santos Barreto

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 18:08

Olá! Também estou com uma dúvida quanto a contabilização de uma ação judicial e mais uma vez solicito a ajuda de vocês. Um cliente deixou de pagar uma duplicata e a empresa entrou com uma ação de cobrança recolhendo uma GRERJ, contendo tx judiciária, funperj e fundperj. Como classificar esta guia? E o valor que esta no contas a receber sofre alguma reclassificação? Desde já agradeço.

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 08:28

Bom dia Carlos,

A questão da conta ser analítica e/ou sintética, eu intendi, aliás eu repassei essa informação.
Se alguém puder acrescentar algo a mais...

Grato desde já

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:24

Boa tarde a todos.

Tenho um cliente que está se recusando me passar informações bancárias, ou seja, o extrato. Ele me manda as Notas de Receitas com vendas feitas a vista e com cartões de crédito, faço a provisão das receitas com cartão a receber mas não tenho acesso para saber se o valor foi recebido e data que o mesmo foi recebido para poder dar baixa na provisão, com isso o contas a receber está ficando inchado. Além de me mandar despesas que são pagas pelo bankline. Não tenho acesso ao saldo da conta banco dele.

1) Legalmente posso fazer todas os lançamentos como se fossem caixa, ou seja, as receitas mesmo de cartão de crédito e despesas mesma pagas pelo bankline?

Sei que os saldos do caixa vão estar incorretos ao serem analizados, já expliquei isso a ele, mas ele falou não se importar com isso.

2) O que fazer com o saldo da conta "a receber" que não tenho como fazer a baixa por falta de informações quanto ao recebimento da administradora?

Na verdade não gosto de trabalhar assim, mas como o mercado está concorrido e eu estou iniciando o meu escritório, perder esse cliente seria perder 30% do meu faturamento.

Alguém com mais experiência pode me ajudar a fazer algo que seja legalmente válido?

Desde já agradeço.

Fernando Bernardo

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:37

Boa tarde Fernando,

Olha seria inviável fazer um balanço sem ter acesso a Bcm, porém, já passamos por uma situação semelhante a sua aqui no escritório. Como resolvemos esse detalhe? Bom, ao começar localizamos as contas em que eram feitas movimentações de débito e credito, em seguida entramos em contato com o gerente do banco e o deixamos a par da situação, o que o fez disponibilizar os extratos das contas envolvidas, não sei se foi um caso isolado, mas deu certo. Esse seria o ideal a se fazer, caso você assuma esse procedimento e não obtenha sucesso, ai sim, vale a pena recorrer uma outra forma de contabilizar esses valores.
Espero ter acrescentado em algo.

Lucas Ramos

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:12

Boa tarde Lucas.

Acredito que o amigo Carlos explicou com clareza.

A contabilização deste fato acorre a partir do momento que o Juiz profere a ordem de bloqueio deste valor.

Geralmente ele envia uma ordem ao banco e o mesmo já faz o bloqueio. No extrato este valor fica evidenciado.

Boa tarde Fernando e Lucas.

Lucas sua solução é muito boa, mas cabe ressaltar que se o gerente fez isto ele está quebrando o "sigilo bancário" do cliente dele, fato que pode causar problemas futuros para o banco e para o escritório.

O que aconselho fazer é lançar somente a informação que ele envia.

Se o cliente enviou somente as NF provisione as receitas e não faça lançamentos no caixa.

Envie uma carta explicando que a omissão em enviar o extrato pode gerar problemas futuros com o fisco pois a parte financeira (o fluxo do caixa0 também é alvo de fiscalizações.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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