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Apropriação do IRPJ e da CSLL

Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 15:56

Olha, só!! Encontrei uma pergunta de 2005 que servirá hoje para mim!!!

Por favor, me Respondam:

Em qual contrapartida vocês (contadores) lançam O IRPJ e CSLL do trimestre a recolher de uma empresa de Lucro Presumido?

No final das despesas antes das contas de encerramento? Ou provisiona no ativo????

Aguardo anciosamente as respostas.

Leandro Meche Alexandrino
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Quésede Carvalho

Quésede Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 16:43

POR EXEMPLO:

O IRPJ calculado no trimestre é de R$ 2.400,00, e a CSLL é de R$ 1.020,00. Então:

D - Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)
C - IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 2.400,00

D - Provisão para a CSLL (Conta de Resultado)
C - CSLL a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 1.020,00

OBS.: O IRPJ e a CSLL no presumido é DESPESA TRIBUTÁRIA normal, e não dedução das receitas.

Leandro Alexandrino

Leandro Alexandrino

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 16:56

Era o que eu imaginava Quésede, é que estamos enfrentando uma transição de uma empresa para outro escritório, e o outro contador esta nos obrigando a lançar as despesas tributárias da CSLL e do IRPJ no ATIVO como se fosse no Lucro Real por Estimativa!!!!!

Bom, meu interesse maior é saber se mais alguém faz desta forma, e se fizer no que se baseia..

Muito obrigado por sua opinião!

Att.

Leandro Meche Alexandrino
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Quésede Carvalho

Quésede Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 17:46

Leandro, veja o que diz a Lei LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996:

"Art. 1º A partir do ano-calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observada a legislação vigente, com as alterações desta Lei.
....
Art. 2º A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 e nos arts. 30 a 32, 34 e 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995."

Ou seja, só no lucro real pode-se pagar antecipadamente por estimativa. E no presumido pode-se dividir em quotas após a apuração, incidindo juros:

"Art. 5º O imposto de renda devido, apurado na forma do art. 1º, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

§ 1º À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

§ 2º Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

§ 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento."


Agora, se porventura, foi pago IRPJ/CSLL antes de fechar o trimestre e vc precisa fechar um balanço, vc pode lançar:

D- IRPJ/CSLL PAGO POR ESTIMATIVA (Ativo Circulante - Impostos a Recuperar/Compensar)
C - CAIXA/BANCO

E quando fechar o trimestre e apurar o IRPJ/CSLL, vc deduz do saldo a pagar. Então ficaria:

D - Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)
C - IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 2.400,00

D - IRPJ a Pagar (PC)
C - IRPJ PAGO POR ESTIMATIVA
Histórico: Baixa do valor pago antecipadamente conf. docto...
R$ XXX,XXX (os valores pagos antecipadamente)

Então ficará na conta IRPJ A PAGAR, só o saldo restante que não foi pago.
C -

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 22:36

Boa noite,

Ainda que eu concorde plenamente com o Quésede quando afirma que o "IRPJ e a CSLL sejam despesas tributárias e não deduções das Receitas" desde que a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido, discordo dos registros contábeis por ele demonstrados no primeiro exemplo de acima.

Isto porque inexistem nas Contas de Resultados as de "Provisão para o IRPJ e para a CSLL", uma vez que neste grupo de contas como o próprio título sugere devem constar apenas aquelas contas de Receitas, Custos e Despesas que devem servir para apuração do Resultado do Exercício.

As contas de provisões são essencialmente patrimoniais e devem constar no Passivo Circulante. Certamente se equivocou o Quesede quando quis demonstrar o provisionamento dos impostos em questão.

A provisão para o IRPJ e para a CSLL devem ser assim constituídas:

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido
D - Despesas Tributárias - IRPJ (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)

D - Despesas Tributárias - CSLL (CR)
C - CSLL a Pagar (PC)

Empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa

Quando da apropriação mensal (antecipações):

D - Impostos a Compensar/Recuperar - IRPJ (AC)
C - IRPJ a Pagar (PC)

D - Impostos a Compensar/Recuperar - CSLL (AC)
C - CSLL a Pagar (PC)

Quando do Balanço Patrimonial Anual:

D - Lucros no Exercício (PL)
C - Provisão para IRPJ (PC)
C - Provisão para a CSLL (PC)

Nota
A provisão para o IRPJ e a CSLL no exemplo acima foi levada a débito da conta de "Lucros no Exercício" porque é sobre este lucro, já ajustado pelas adições, exclusões e compensações que incidirão o IRPJ e a CSLL.

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real por Estimativa o IRPJ e a CSLL não devem ser registrados como despesas tributárias, porque além de haver a expectativa de recuperação (compensação) quando do levantamento de Balanços com vistas à redução ou suspensão dos impostos já pagos até a data, têm como base de cálculo no final do período, o próprio resultado.

...

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 15:09

Saulo,

Teria um exemplo de classificação para aquelas que apuram Lucro Real Trimestral, e aproveitando o assunto como fica a classificação de um Lucro Real, que acabou tendo compensação de Prejuízos anteriores ?

Abraços!

Abraços!

JLF
André Portugal

André Portugal

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 12:31

Não entendi...
O Saulo Heusi não concordou com o lançamento do Quésede e fez os lamçamentos iguais ao dele?? Só mudou o nome de Provisão para Despesa Tributária, mas também usou contas de Resultado.

Quésede:
D - Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)
C - IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 2.400,00

D - Provisão para a CSLL (Conta de Resultado)
C - CSLL a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 1.020,00

Saulo Heusi:
D - Despesas Tributárias - IRPJ (CR)
C - IRPJ a Pagar (PC)

D - Despesas Tributárias - CSLL (CR)
C - CSLL a Pagar (PC)

Então aproveito para reforçar a pergunta do Leandro:

Em qual contrapartida vocês (contadores) lançam O IRPJ e CSLL do trimestre a recolher de uma empresa de Lucro Presumido?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 14:17

Boa tarde André,

Se você ler atentamente o que escrevi, irá notar que discordei dos registros em questão justamente porque inexistem nas Contas de Resultados as de provisões para o IRPJ e CSLL.

Notará ainda que concordei plenamente com a classificação em "despesas tributárias" posto que haja diferença substancial entre as duas classificações no que concerne a natureza de ambas.

Ao postar a pergunta;

"Em qual contrapartida vocês (contadores) lançam O IRPJ e CSLL do trimestre a recolher de uma empresa de Lucro Presumido? ",

você faz prova que não leu com a atenção devida aquilo que postei, já que o referido exemplo lá consta como o primeiro que dei - cujo título está em negrito - e é justamente o que você transcreveu para ilustrar seu questionamento.

Pelo até então exposto fica fácil concluir porque você diz que "não entendeu"...

...

André Portugal

André Portugal

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 17:47

Boa tarde Saulo,
Foi justamente por isso mesmo que postei a pergunta, por não ter entendido, mas acho muito normal isso acontecer, nem sempre conseguimos compreender o que a outra pessoa está tentando nos transmitir, ainda mais quando por escrita. Mas a gente acaba se entendendo.... Afinal a função do Fórum é essa mesmo.
Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 18:06

Boa tarde André,

Você tem razão e devo-lhe desculpas se não soube me fazer entender. Como você mesmo diz, com um pouco de boa vontade (e após troca de idéias), acabamos por esclarecer nossas dúvidas tendo o propósito do Fórum em primeiro plano.

Conte conosco sempre que precisar, sua participação é importante.

...

Quésede Carvalho

Quésede Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 08:50

OLÁ, PESSOAL!!!
Conforme o Saulo, eu realmente escrevi errado a NOMENCLATURA das contas de despesa tributária do IRPJ e CSLL. Não é PROVISÃO PARA O IRPJ no lucro presumido não, é realmente só IRPJ e CSLL.
É que eu copiei e colei os lançamentos e esqueci de alterar a nomenclatura.
Abçs...

Ah.... outra coisinha... eu sou A QUÉSEDE, e não O QUÉSEDE... rsrs...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 09:57

Bom dia Quésede,

Puxa! que "fora", ugh!

Devo-lhe sinceras desculpas pela gafe cometida, espero que me perdoe. Mereço o "puxão de orelhas", pois deveria ter consultado seu perfil...

...

Quésede Carvalho

Quésede Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 10:21

Imagina, Saulo!!!!!!! Todo mundo além de nunca acertar meu nome na hora de escrever e de pronunciar, às vezes pensam que é nome masculino mesmo!!! É hebraico! Abçs!!!!

Skype: quesededf

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