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DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:47

Fabiana, boa tarde

A Lei 6.404/1976, estabeleceu, em seu art. 176, que ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras:

Balanço Patrimonial;
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ;
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA).

Referidas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.


De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido(DMPL), se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.

espero ter ajudado,

Att.

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 07:03

Olá Diegue!

Muito obrigada pela resposta!

Mas você coloca todas essas demonstrações no Diário?
Pois eu sempre inclui somente o Balanço e a DRE. ..
Tem alguma que passoa a ser obrigatória a partir de 2011?

Fabiana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:20

A DFC é somente para empresas com PL superior a R$ 2.000.000,00.

E a DVA conforme resolução 1138 de 21/11/2008 do CFC em seu item 3:

"A entidade, sob a forma jurídica de sociedade por ações, com capital aberto, e outras entidades que a lei assim estabelecer, devem elaborar a DVA e apresentá-la como parte das demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício social. É recomendado, entretanto, a sua elaboração por todas as entidades que divulgam demonstrações contábeis. (redação conforme Resolução CFC 1.162/2009)"


Mas se for o caso de suas empresas você pode apresentá-la a parte ao seus clientes não precisa colocar no livro (só uma sugestão).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:53

Bom dia Fabiana,
Como a contabilidade sofreu grandes mudanças a parti de 2008 com a lei 11638/2007, aconselho que de uma lida nos CPCs, principalmente no CPC PME que diz quais as demostrações obrigatórias para essas empresas.
Aconselho ainda que de uma lida nas seguintes Resoluções do CFC 1115/07; 1125/08; 1138/08; 1185/09 e 1255/09.

segue link do CPC clique aqui

espero ter ajudado.


Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 11:36

Bom dia.

O CPC das PME realmente é uma boa ajuda para os profissionais da contabilidade.

Mas conforme já citado anteriormente não há motivo das apresentações mencionadas serem colocadas no Livro Diário (mesmo se tratando de uma ME) se a ME não se enquadra nos outros pronunciamentos.

Logicamente estas apresentações podem ser feitas aos clientes pois uma informação de qualidade é sempre bem vinda, mas você pode faze-la em separado, sem necessitar coloca-la no Livro Diario.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
antonio gomes

Antonio Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:06

Olá Fabiana!

As demosntrações financeiras no livro diário para empresas Regime Simples e Presumido, são as seguintes na sequencia:
Diário Geral;
Balanço Patrimonial;
Demonstração Notas Explicativas ;
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) ;
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
Plano de Contas.
Declaração de Habilitação Profissional - DHP ELETRONICA


já fiz a impressão e Registrei todos os livros 2011, das empresas que faço a contabilidade

Espero que tenha ajudado

Um Abraço

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