Darlan, boa tarde.
Acredito que fiscalmente o CFOP continua sendo de uso/consumo, independente se vai aplicar esse material no ativo imoobilizado.
Agora, com relação à contabilidade, se o cimento, prego, etc, for utilizado para a benfeitoria em imóveis de terceiros, deverão ser classificados no ativo imobilizado, mesmo que individualmente não atinjam o valor mínimo estabelecido pelo RIR. Na verdade, o que deve ser considerado é o montante gasto na obra.
Veja a resolução de consulta da RFB:
336 - Podem ser consideradas como despesas operacionais as aquisições de bens de pequeno valor?
Sim. Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$326,61 (valor vigente a partir de 01/01/1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto, RIR/1999, art. 301).
de acordo com os Pareceres Normativos CST nºs 100/1978 e 20/1980:
a) a opção para o registro como despesa deve ser exercida por ocasião da aquisição do bem, sendo inadmissível reverter para despesa o custo de bens anteriormente ativados;
b) o valor unitário deve ser considerado em função do critério da utilidade funcional do bem, isto é, somente pode ser considerado unitariamente o bem que, por si só, preste ou tenha condições de prestar utilidade à empresa adquirente, como cadeira para uso no escritório, grampeador, cesto de lixo etc.
c) o conceito de valor unitário em função da utilidade que o bem possa prestar, singularmente tomado, não tem aplicação nos casos de exploração de atividade que requeira o emprego concomitante de certa quantidade de bens, como, por exemplo, nas aquisições de engradados e vasilhames (retornáveis) utilizados por empresas distribuidoras de águas minerais, refrigerantes, etc.
(fonte: http://www.contarnet.com.br/?lk=4&id=11138)
Por outro lado, se esses materiais serão aplicados em uma reforma, então o lançamento contábil será diretamente em despesas.
Agora, o que me deixou intrigada foi essa sua frase: "O crédito de PIS/COFINS, eu sei que poderá ser mantido."
Não existe crédito de PIS/COFINS ou de ICMS sobre aquisição de materiais para uso/consumo, apenas para insumos que serão utilizados diretamente na atividade da empresa.
Espero ter te ajudado na parte contábil =)