x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 21.628

Intermediação de Veiculos usados

LUCIANA COELHO

Luciana Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:13

Boa tarde,

Gostaria de saber como funciona a questão das Entradas e Saidas de Veículos em um estabelecimento intermediário (Prestação de serviços) na vendas de Veículos usados.
E que nomeclatura deverei usar no meu plano de contas para a Entrada do veiculo, no grupo do Ativo Circulante, substituindo a denominação Estoque?

Obrigada.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 08:12

Bom dia Luciana Coelho do Nascimento,

- Por aqui, tenho tomado o seguinte procedimento:

- Primeiramente lavrar o "Contrato de Comissão" com base nos artigos 693 a 709 do código civil.

- Aqui temos as figuras do comitente que é o dono do veículo e do comissário que é aquele que recebe a comissão para intermediar a venda.

- Nesta forma de operacionalização, não há entrada de mercadorias na empresa. Como é sabido, intermediação é a atividade consistente em aproximar duas ou mais pessoas que desejam negociar, mediante remuneração conhecida como corretagem. O vendedor quer vender, mas geralmente não tem o comprador, enquanto este não sabe onde está o vendedor. Ao intermediário que está no negócio e é conhecido como tal, cabe aproximá-los.

- Nota-se que não há de se falar em notas fiscais de entradas ou saídas, já que não há estoque de mercadorias nesta operação.

- Fica a operação, sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com base na legislação tributária de cada município.

- Vale lembrar que esta atividade encontra-se elencada no item 10 e seus sub-itens da lista de serviços sujeitos ao ISS, anexa à Lei Complementar Federal nº. 116, de 2003.

- Logo, necessário se faz a emissão da nota fiscal de serviços, cujo valor será a comissão ajustada em contrato.

- Na percepção dos valores a título de "comissão", a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de serviços emitida para este fim específico.

- Na percepção dos valores a título de "retorno das financeiras", a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal de serviços emitida para este fim específico.

Saudações.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:58

Cláudio, este "contrato de comissão" é feito com todo cliente que deixa o veiculo para vender?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:11

Boa Tarde Guto Munarin,

- Negativo, os contratos devem estar atrelados a forma de operacionalização da empresa.

- Se a empresa trabalha por intermediação de negócios, lavra-se o "Contrato de Comissão" com base nos artigos 693 a 709 do código civil.

- Se a empresa trabalha por consignação, lavra-se o "Contrato Estimatório ou Contrato de Consignação por Vendas” com base nos artigos 534 a 537 do Código Civil.

Saudações.

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 16:22

Caro Guto, veja:

- Quando operacionalizada através da Intermediação de Negócios, temos as figuras do comitente que é o dono do veículo e do comissário que é aquele que recebe a "comissão para intermediar a venda".

- Nesta forma de operacionalização, não há entrada de mercadorias na empresa. Como é sabido, intermediação é a atividade consistente em aproximar duas ou mais pessoas que desejam negociar, mediante remuneração conhecida como corretagem. O vendedor quer vender, mas geralmente não tem o comprador, enquanto este não sabe onde está o vendedor. Ao intermediário que está no negócio e é conhecido como tal, cabe aproximá-los.

- Diferentemente quando a atividade é operacionalizada através da Consignação, temos as figuras do consignante, que é o dono do veículo e da consignatária que é a loja que recebe o veículo em consignação.

- Nesta forma de operacionalização, há entrada de mercadorias e a consequentemente a formação de estoques; logo, necessário se faz a emissão dos documentos fiscais de entradas e saídas.

- Saudações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.