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CONTABILIDADE

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Carlos Magno Soares de Campos

Carlos Magno Soares de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 18:55

Olá amigo, na verdade não se trata o estoque por ser antigo como um imobilizado, mesmo porque você deve primeiro classificá-lo, deprecia-lo sim, registrar sua baixa do estoque e transferi-lo como item do imobilizado de preferência com valor de mercado.

Att.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR

"Você é aquilo que faz!"
Sandoval Paulino da Silva

Sandoval Paulino da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Controladoria
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 19:07

Obrigado Carlos,

No meu caso é uma particularidade, estes itens tem como natureza ativo fixo, é que no momento da compra eles foram classifidos como estoque e isto já faz muito tempo.
A minha dúvida é de como devo depreciar estes bens quando os reclassificar para imobilizado, inclusive se tem algum embasamento legal.

Grato,

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 19:16

boa noite Sandoval,
Em vista da particularidade de ter sido estes bens contabilizados como estoque, o correto a fazer é que você emita uma nota fiscal com CFOP 5949 natureza "transposição de estoque para o ativo imobilizado" para que haja a devida baixa desse ativo no estoque.
Por ser um bem antigo, deve ser feita uma reavaliação.
Aqui no forum tem muita matéria sobre este assunto que pode acrescentar sobre o assunto.

Espero ter ajudado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 19:53

Boa noite Sandoval,


Como não nos informou mais detalhes desta operação, segue, conforme sua solicitação, as orientações sobre a depreciação, para fins ficais:


Depreciação de Bens usados, Artigo 311 do RIR/99 - Decreto 3.000/99.

Depreciação de Bens Usados

Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.



Consulte também, a IN SRF 162/1998.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Sandoval Paulino da Silva

Sandoval Paulino da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Controladoria
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:01

Bom dia Mário,

Para que voce possa entender melhor:

Estes itens estão classificados como estoques, porém estamos utilizando como parte de nossos ativos, são equipamentos utilizados para treinamentos de nossos clientes e colaboradores.

Por isso a minha dúvida se deprecio como bens usados ou novos por estar saindo neste momento do estoque.

Grato pelas sugestões.

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