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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:11

Bom dia Wagner,


Somente o Livro Diário é que sera obrigatório o registro, quer seja na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (onde a empresa esta registrada).


Quanto ao prazo:

027 - As empresas obrigadas a manter escrituração contábil
poderão efetuar lançamentos, no livro Diário, com data anterior ao seu registro e autenticação?

Sim. Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período.

Entretanto, deve-se observar que a opção pela tributação com base no lucro real trimestral obriga que, ao final de cada trimestre, a pessoa jurídica apure seus resultados, contábeis e fiscais, com base em demonstrações financeiras transcritas no livro Diário, e com base na demonstração do lucro real transcrita no Lalur, respectivamente.

Normativo: IN SRF nº 16, de 1984


Fonte : Perguntas e Respostas DIPJ 2012:

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Rodrigo Ferreira

Rodrigo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 11:26

Tenho uma problema que gostaria de saber se é possível a solução. A empresa é EPP e optante do L.Presumido, tem suas declarações em ordem, seus tributos em dia e outros também ok, porém houve o registro na junta dos livros ano 2007 a 2011 e não foi feito o registro dos anos anteriores 2006, 2005 etc.. O que fazer para registrar (os anteriores) ou se existe outra forma de normalizar tal falha?

Obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 19:05

Boa noite Rodrigo,


Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !

Se o primeiro livro (Número 1) registrado foi referente ao ano-calendário 2007, não ha possibilidade de registrar os livros dos anos anteriores, em função da numeração ser sequencial.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 15:46

Boa tarde Rodrigo,

Em relação aos anos em que não tenha escrituração contábil completa, para fins "fiscais", é dispensada a escrituração contábil para empresas que adotam o regime de tributação pelo Lucro Presumido, assim sendo, para atender a legislação fiscal, poderá adotar o Livro Caixa, conforme dispõe o Parágrafo Único Artigo 527 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:


CAPÍTULO IV
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 527. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter (Lei nº 8.981, de 1995, art. 45):

I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;

III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária (Lei nº 8.981, de 1995, art. 45, parágrafo único).


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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