Boa Tarde, Jacira.
1)Primeiro é necessário definir o tipo de paisagismo que está sendo feito no imóvel. Vejo o paisagismo como uma benfeitoria no imóvel (conforme o colega Carlos frisou), caracterizando-se "instalações";como tal, devemos imobilizar seu custo.
2) Sendo imobilizado, classifico o paisagismo na conta INSTALAÇÕES sujeito à taxa de depreciação (fiscal) em 10% ao ano, criando uma conta própria denominada de Paisagismo Frente Prédio A, por exemplo.
Veja, Jacira, este pisagismo não aumento o valor do imóvel em si, mas agregou mais valor a este imóvel numa eventual alienação.
Base legal:
. RIR/1999, art. 310 e IN-RF nº 162/1998 e 130/1999.
Abraços.