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Depreciação Imobilizado PIS/COFINS

Edgar Alves

Edgar Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:32

Olá bom dia.

No mês 08/2012 minha empresa recebeu como pagamento de dívida de um de nossos clientes um Apartamento em fase de acabamento, no valor de 100.000,00 que será vendido futuramente.
A escritura do imóvel foi passada para minha empresa que registrou no ativo 100.000,00.

Tenho 3 dúvidas:
1º Esse valor de 100.000,00 sofrerá depreciação normalmente?

2º Posso usar o valor da depreciação para abatimento do PIS/COFINS? Visto que o imóvel não será usado para na atividade da empresa.

3º Quando o Apartamento estiver pronto, sofrerá uma valorização conforme as benfeitorias. Vamos considerar uma valorização de 100.000,00. Ou seja, de 100.000,00 passa a valer 200.000,00. Como devo corrigir essa valorização do meu ativo?


Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:02

Prezado Edgar,

No meu entendimento não vejo tal imóvel como imobilizado, inclusive porque as Normas Contábeis atualmente restringe a imobilizado bens que estejam ligados a atividade da empresa (o que não é o caso). Portanto, sugiro que você contabilize o imóvel em uma conta no Ativo Não Circulante (Imóvel destinado à revenda, ou conta similar), dentro dessa classificação responde a 1º e 2º das suas duvidas. Quanto à 3º você irá contabilizar sobre o valor da escritura e assim ficará até ser vendido, onde a diferença será considerada como receita.

At.
Marcos Vinicius

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