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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 09:12

Bom dia Ana,
a conta Ajuste do Exercício Anterior é uma conta do PL, receberá tando lançamentos a D como á C.

Entretanto, De acordo com o CPC 23, as alterações em políticas contábeis somente devem ser realizadas se a alteração for exigida por uma norma ou interpretação ou se resultar em demonstrações contábeis que proporcionem informações mais confiáveis e relevantes.
A norma prevê procedimentos de contabilização diferentes, dependendo do motivo da alteração na política contábil.
Se a alteração é resultante da aplicação inicial de uma norma ou interpretação, a contabilização deve ser feita de acordo com as disposições transitórias específicas contidas nessa norma ou interpretação.
Se, por outro lado, a alteração é voluntária, ela deve ser contabilizada retrospectivamente.
Também serão contabilizadas retrospectivamente as alterações decorrentes da aplicação inicial de norma ou interpretação, quando não existirem disposições transitórias específicas.
Entende-se como contabilização retrospectiva o ajuste dos valores das contas afetadas, a partir dos saldos de abertura do período anterior mais antigo apresentado, como se a nova política tivesse sempre sido aplicada.
A norma ressalva que se for impraticável a determinação dos efeitos da alteração a partir do período anterior mais antigo apresentado, os ajustes devem ser realizados a partir de quando for praticável a determinação de tais efeitos.
Por fim, CPC 23 estabelece o elenco de informações a serem evidenciadas sempre que uma alteração de política tiver efeitos em período corrente ou anterior ou possa vir a ter efeitos em período futuro.
Tais informações são, entre outras, as seguintes:
· Quando a alteração de política decorrer da aplicação inicial de uma norma ou interpretação:
O título da norma ou interpretação;
Quando aplicável, que a alteração na política contábil é feita de acordo com as disposições transitórias;
A natureza da alteração na política contábil;
Quando aplicável, uma descrição das disposições transitórias;
Quando aplicável, as disposições transitórias que possam ter um efeito em futuros períodos;
Para o período corrente e cada período anterior apresentado, até ao ponto em que seja praticável, a quantia do ajustamento;
Quando a alteração de política for voluntária:
A natureza da alteração na política contábil;
As razões pelas quais a aplicação da nova política contábil proporciona informação confiável e mais relevante;
Para o período corrente e cada período anterior apresentado, até ao ponto em que seja praticável, a quantia do ajustamento:
Se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados, as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido aplicada.


espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
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