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Terceirização de mão de obra

GISELI VIVIANE REIS

Giseli Viviane Reis

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:46

Temos uma empresa no regime Lucro Real, onde ela tercerizou alguns de seus funcionarios, mas estes continuaram tendo os mesmos beneficios de convenio medico, vale transporte, etc.Gostaria de saber se estes tercerizados tem direito aos beneficios e se estes são considerados dedutiveis ou indedutiveis para calculo de IRPJ.

obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:36

Bom dia Giseli Viviane Reis


Não tem direito, porque o terceirizado não tem relação de empreago com a empresa contratante. O próprio ordenamento jurídico condiciona o reconhecimento da relação de emprego ao cumprimento de cinco requisitos a saber; ser pessoa física, o serviço ser de natureza não eventual; ter dependência ao empregador, mediante pagamento de salário e prestação pessoal de serviços. Diante do exposto vemos que o empregado terceirizado não tem todas essas característica, simplesmente porque seu relacionamento jurídico trabalhista é com à empresa contratada. Assim sendo, a empresa contratante poderá até estender a ele os benefícios citados, mas Receita Federal entenderá como uma mera liberalidade da empresa, tratando tais gastos como despesa não dedutível.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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