Giseli Viviane Reis
Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Temos uma empresa no regime Lucro Real, onde ela tercerizou alguns de seus funcionarios, mas estes continuaram tendo os mesmos beneficios de convenio medico, vale transporte, etc.Gostaria de saber se estes tercerizados tem direito aos beneficios e se estes são considerados dedutiveis ou indedutiveis para calculo de IRPJ.
obrigada.