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Inciso II do art. 183 da lei 6404/76

Fernanda Figueiredo Gonçalves

Fernanda Figueiredo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 21:37

Boa noite!

Estou precisando entender o que quer dizer o inciso II do art 183 da lei 6404/76:
"os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior."

Se possível com um exemplo.

Obrigada.

Wesley Tadeu Souza

Wesley Tadeu Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 08:09

Fernanda Figueiredo Gonçalves

Este parágrafo esta alinhado com o Principio Contábil Custo ou Mercado dos Dois o Menor.

Exemplo:

Compra de Mercadorias 80.000,00 preço de aquisição “preço de custo”
Vamos imaginar que no final do ano com estudos elaborados pela empresa no mercado ela observou que aquelas mercadorias valem no mercado 70.000,00 “preço de mercado”

Neste caso a empresa teria que fazer uma provisão porque o preço de mercado é menor que o custo de aquisição “Custo ou Mercado dos Dois o Menor”

Lançamentos:

Aquisição:

D – Estoques de Mercadorias (AC) 80.000,00

C – Caixa/Bancos (AC) 80.000,00

Ajuste a Valor de Mercado:

D – Despesa c/ ajuste a valor de mercado* (DRE) 10.000,00

C – Provisão para ajuste a valor de mercado *(AC) 10.000,00

Balanço Patrimonial

Estoques de Mercadorias (AC) 80.000,00

Provisão para ajuste a valor de mercado (10.000,00)

Saldo ajustado: 70.000,00

*Os nomes da contas são meramente ilustrativos

Agora caso a empresa nota-se que o valor de mercado fosse maior, por exemplo, 90.000,00 não há o que falar em provisão.

Espero ter ajudado

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