Nilson Lima Silva
1- A apuração é feita anualmente, considerando as receitas e despesas do ano. Como em 2012 a declaração foi pelo modelo simplificado, o produtor "abriu mão" das despesas até aquele momento. Valerão as despesas daqui para frente, desde que você utilize o modelo completo (se valer a pena).
Observe que há duas maneiras de tributar a atividade rural, sendo a primeira pela apuração do lucro (receitas - despesas) e a segunda, tributando-se apenas 20% das receitas totais e desconsiderando as despesas.
Imagino que pela situação do produtor, a segunda opção será mais viável, porém você deve fazer uma projeção para confirmar isso.
Desde que inseridos os dados, o próprio sistema da DIRPF fará os cálculos, indicando a melhor opção.
2 - Se fizer as declarações anteriores vai gerar multa sim, porém não vejo como beneficiar o produtor, pois o prejuízo acumulado não poderá ser usado em virtude da declaração base 2012 ter sido entregue com simplificada, sendo que essa opção não pode ser alterada.
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