x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 5.234

Art 189 da Lei 6404/76

Fernanda Figueiredo Gonçalves

Fernanda Figueiredo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 19:26

Boa noite!

Gostaria de entender o que quer dizer o art. 189 da lei 6404/76 " Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. "


Se possível com exemplos, por favor.

Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 19:18

Fernanda Figueiredo Gonçalves



Boa noite.

Vamos tentar explicar:


1 - Imagine que uma empresa tenha apurado um resultado de R$ 100.000,00

Segundo art. 189 a primeira dedução será dos prejuízos acumulados, (se tiver é claro). Então digamos que existe um saldo de R$ 50.000,00 de prejuízos acumulados ficaria assim;


Resultado do Exercício R$ 100.000,00

(-) Prejuízos Acumulados R$ 50.000,00

O LAIR seria R$ 50.000,00


2-Vamos ao Parágrafo único. Digamos que exista na contabilidade o seguinte:

a)um saldo de Lucros de acumulados R$ 50.000,00
b)um saldo de Reservas de Lucros de R$ 20.000,00
c)E um saldo de Reserva Legal de R$ 10.000,00

Vamos agora imaginar que a empresa em vez do Lucro de R$ 100.000,00 tenha apurado um prejuízo do mesmo valor, aplicando o que reza o Parágrafo único do artigo 189 em pauta teremos o seguinte;

Resultado do Exercício R$ (-)R$ 100.000,00
Lucros acumulados R$ 50.000,00

Podemos notar que a empresa continua com prejuízo, continuando a aplicar o parágrafo único;

Resultado do Exercício(-)R$ 100.000,00
Lucros acumulados R$ 50.000,00
Reserva de Lucros R$ 20.000,00

Continua com prejuízo, continuando a aplicar o parágrafo único;

Resultado do Exercício (-)R$ 100.000,00
Lucros acumulados R$ 50.000,00
Reserva de Lucros R$ 20.000,00
Reserva Legal R$ 10.000,00

Como podemos ver, aplicamos o parágrafo único do artigo 189 da lei 6.404/76 e apuramos um prejuízo de (-) R$ 20.000,00 deu pra entender? Nesse caso não teria que pagar imposto de Renda.

Agora vamos imaginar se o saldo da Reserva Legal fosse de R$ 40.000,00
o prejuizo seria sbsorvido e saldo da Conta diminuiria para R$ 10.000,00.


Os valores acima são meramente explicativos














A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.