Provisões representam estimativas de perda de ativos ou de obrigações para com terceiros. As provisões podem ser:
Provisões Retificadoras do Ativo
a) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (dedutível até 31/12/96);
b) Provisão para Ajuste de Bens e Direitos ao Valor de Mercado (dedutível até 31/12/95);
c) Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos (dedutível até 31/12/95).
Provisões Passivas
a) Provisão p/ Férias (dedutível);
b) Provisão p/ 13º Salário (dedutível);
c) Provisão p/ Gratificação a Empregados (dedutível até 31/12/95);
d) Provisão p/ Licença Prêmio (dedutível até 31/12/95);
e) Provisão p/ Gratificação a Administradores;
f) Provisão p/ Riscos Fiscais ou Eventuais;
g) Provisão p/ Contingências;
h) Provisão p/ Resgate de Partes Beneficiárias
Como regra geral as provisões têm como débitos elementos de despesas e, como contrapartida, créditos em conta patrimoniais que, como vimos podem ser contas redutoras de ativo ou contas de passivo exigível. Exemplo: Despesas Provisionadas a Provisões (ativas/passivos)