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sociedades anonimas

Aline de oliveira castro

Aline de Oliveira Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:00

boa tarde, pessoal.

preciso da ajuda de voces.

irei apresentar um trabalho hoje sobra DMPL, sabendo-se que a DMPL só é obrigada para empresas de sociedade anonima, dentro da estrutura da DMPL tem a compeação de prejuízos, gostaria de saber se essa compensação de prejuízos também tem a porcentagem de 30% como de uma lucro real, pela empresa ser S.A....

porque se for de 30% saberei explicar pro pessoal de forma mais fácil.


por favor gente me ajudem.

att
alina castro.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:14

Olá Aline.

Este percentual somente se aplica as empresas do lucro Real.

Mas vamos supor que em seu PL você tenha a conta de Prejuizos Acumulados no valor de R$ 20.000,00 e no fim do exercicio você teve lucro de R$ 50.000,00 sendo que R$ 10.000,00 vc retirou como lucros e quis aproveitar e compensar sua conta de prejuizos acumulados.

Vc terá ao fim zerado sua conta de prejuizos acumulados, e sua conta de resultados do exercicio estará em R$ 20.000,00.

Vc destinará este valor para alguma reserva de lucros (logicamente observando os limites previstos na lei).

Toda esta movimentação você evidenciará na DMPL.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 13:39

Boa tarde Aline,

infelizmente no Brasil temos que fazer duas contabilidade, a contabilidade societária e a contabilidade fiscal para atender o fisco, quando vc fala em compensar prejuízo tem de saber pra qual dessas contabilidades vc pretende evidenciar isso.

A CONTABILIDADE SOCIETÁRIA é a origem de toda a informação contábil. Tem como foco principal a “prestação de contas” aos usuários internos (sócios e administradores) e externos (governos, bancos, clientes, fornecedores, empregados, etc.) da organização. Demonstra a situação patrimonial - Balanço Patrimonial, o desempenho operacional - Demonstração de Resultado.

A partir dela, principalmente os usuários externos tomam decisões em relação à empresa, como por exemplo: crédito (ampliação ou restrição), novos negócios, tributação, estatísticas etc..

A CONTABILIDADE FISCAL é aquela destinada ao relacionamento entre a empresa e o fisco. Cuida de apurar, pagar e declarar os tributos, mantendo a saúde do relacionamento empresa x estado.

Na contabilidade fiscal vc irá evidenciar isso através do LALUR na parte B onde se compensa os prejuízos de anos anteriores com a porcentagem de 30%.

Na contabilidade societária vc irá evidenciar através da DMPL, como o nosso colega explicou acima.

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
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