Boa tarde Aline,
infelizmente no Brasil temos que fazer duas contabilidade, a contabilidade societária e a contabilidade fiscal para atender o fisco, quando vc fala em compensar prejuízo tem de saber pra qual dessas contabilidades vc pretende evidenciar isso.
A CONTABILIDADE SOCIETÁRIA é a origem de toda a informação contábil. Tem como foco principal a “prestação de contas” aos usuários internos (sócios e administradores) e externos (governos, bancos, clientes, fornecedores, empregados, etc.) da organização. Demonstra a situação patrimonial - Balanço Patrimonial, o desempenho operacional - Demonstração de Resultado.
A partir dela, principalmente os usuários externos tomam decisões em relação à empresa, como por exemplo: crédito (ampliação ou restrição), novos negócios, tributação, estatísticas etc..
A CONTABILIDADE FISCAL é aquela destinada ao relacionamento entre a empresa e o fisco. Cuida de apurar, pagar e declarar os tributos, mantendo a saúde do relacionamento empresa x estado.
Na contabilidade fiscal vc irá evidenciar isso através do LALUR na parte B onde se compensa os prejuízos de anos anteriores com a porcentagem de 30%.
Na contabilidade societária vc irá evidenciar através da DMPL, como o nosso colega explicou acima.
espero ter ajudado.
Att,