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Contabilidade de Associacao

Kelen Neves Lima Souza

Kelen Neves Lima Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 17:24

Boa tarde.
Comecei a trabalhar com Associação Privada (Igreja). Gostaria de saber quais as obrigações mensais, se sobre a folha tenho que fazer recolhimento do PIS, se sim qual codigo de recolhimento, se o Sustento Pastoral (salario) irei pagar o INSS, ou seja, gostaria que me ajudassem em relação a contabilidade no geral.
Outra duvida, uma Igreja nao deveria ser uma entidade sem fins lucrativos?
Tenho pesquisado sobre o assunto mas tenho encontrado materiais nao satisfatorios.

Aguardo orientação e conto com a ajuda de todos

Kelen Neves Lima Souza

Kelen Neves Lima Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 18:50

Guto, mas o outro contador a constituiu como associação privada. NO caso tenho que proceder alteração? Outra coisa gostaria de saber como sao os encargos referente ao sustento pastoral. Pago somente IR e PIS sobre salario dele? Existe um modelo de holerite que eu possa fazer mensal? E as demais obrigacoes, tenho que fazer DCTF?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 08:22

Sustento pastoral não sei te dizer, mas aqui no forum já tem resposta, é só pesquisar. Pis é sobre os salarios de todos funcionarios, se não houver funcionarios não paga. Tem que fazer DCTF sim, se houver debitos a declarar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 08:33

Kelen,

Igreja é entidade imune. O pastor não recebe salário mas subsistencia sobre cujo valor incide IRRF, já quanto ao INSS ele recolhe como contribuinte individual (autonomo). O PIS incidirá sobre a folha de pagamento (PIS Folha de Salários) caso haja empregados.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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