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Transferência de Imóveis e Holding

Leonardo Adolfo Rafael Ribas

Leonardo Adolfo Rafael Ribas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:15

Pessoal alguém pode me informar como fazer uma transferência do imóvel da empresa A para nova empresa que vai abrir a empresa B sem pagar o ITBI? e se é possível e viável abrir uma Holding para administrar essas duas empresas?

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:33

Se a empresa A fizer uma cisão parcial transferindo os imóveis para a empresa B, acredito que não há pagamento do ITBI.

art.156, Parág. 2o.(segundo), inciso II, I, da CF/88, podemos traduzí-lo:" ....o ITBI NÃO INCIDE SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DA PJ, salvo se a atividade preponderante da adquirente for a compra e venda desses bens, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

Agora a questão da Holding meu camarada, eu vejo como um centro de serviços compartilhados ou seja, toda a parte administrativa (de apoio a operação) vai ser transferida para a Holding que esta vai prestar serviço para as investidas. Mas não tem impedimento algum para se criar uma holding, só vai ter um custo com reformulação societária.

Abraço

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br

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