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Compensação de INSS

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 21:43

Boa noite Glaucia,


Tanto o salário-família, quanto o salário maternidade devem ser contabilizados a débito da conta INSS a Compensar (AC).

Para compensação, debita-se a conta INSS a Recolher (PC) e credita-se a conta INSS a Compensar (AC).


Exemplo com os números citados por Você:


Salário Maternidade:

Débito : INSS a Compensar (AC)

Crédito : Salários a Pagar (PC)

R$ 856,01


Salário Família:

Débito : INSS a Compensar (AC)

Crédito : Salários a Pagar (PC)

R$ 44,00

Suponhamos que a conta INSS a Recolher (PC) já foi devidamente escriturada, e encontra-se com saldo de R$ 842,25, assim sendo, após a compensação destas importâncias, a conta INSS a Recolher (PC) ficara com saldo R$ 0,00 e a conta INSS a Compensar ficara com um saldo de R$ 57,76, o qual poderá ser compensado com competências futuras .

Contabilização:

Compensação do salário maternidade:

Débito : INSS a Recolher (PC)

Crédito : INSS a Compensar (AC)

R$ 798,25

Obs.: Só foi contabilizado a importância de R$ 798,25, visto ser suficiente para compensar o INSS a Recolher do mês.


Compensação do salário-família:

Débito : INSS a Recolher (PC)

Crédito : INSS a Compensar (AC)

R$ 44,00


Legenda:

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante


Obs.: Não pode ser compensado a parte destinada a terceiros (Outras Entidades);

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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