Boa noite Glaucia,
Tanto o salário-família, quanto o salário maternidade devem ser contabilizados a débito da conta INSS a Compensar (AC).
Para compensação, debita-se a conta INSS a Recolher (PC) e credita-se a conta INSS a Compensar (AC).
Exemplo com os números citados por Você:
Salário Maternidade:
Débito : INSS a Compensar (AC)
Crédito : Salários a Pagar (PC)
R$ 856,01
Salário Família:
Débito : INSS a Compensar (AC)
Crédito : Salários a Pagar (PC)
R$ 44,00
Suponhamos que a conta INSS a Recolher (PC) já foi devidamente escriturada, e encontra-se com saldo de R$ 842,25, assim sendo, após a compensação destas importâncias, a conta INSS a Recolher (PC) ficara com saldo R$ 0,00 e a conta INSS a Compensar ficara com um saldo de R$ 57,76, o qual poderá ser compensado com competências futuras .
Contabilização:
Compensação do salário maternidade:
Débito : INSS a Recolher (PC)
Crédito : INSS a Compensar (AC)
R$ 798,25
Obs.: Só foi contabilizado a importância de R$ 798,25, visto ser suficiente para compensar o INSS a Recolher do mês.
Compensação do salário-família:
Débito : INSS a Recolher (PC)
Crédito : INSS a Compensar (AC)
R$ 44,00
Legenda:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
Obs.: Não pode ser compensado a parte destinada a terceiros (Outras Entidades);