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Contabilização de ICMS s/ transferência

MAGEDON SANTIAGO DE OLIVEIRA

Magedon Santiago de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:28

Boa tarde; Sou recém formado em Ciências Contábeis pela Ufrn e estou com uma dúvida "cruel".
Gostaria de saber se alguém poderia me ajudar:
Minha dúvida trata sobre a contabilização do Icms s/ transfência entre filiais.

Estou realizando o lançamento contábil de acordo com o valor do Livro de registro de Icms, ou seja o valor do crédito/débito no registro contábil deve ficar de acordo com o valor do livro.

Dúvida: Ao contabilizar o Icms de uma empresa do Lucro Presumido, o Icms s/ Transferência entre filiais poderá constar na DRE como dedução de receita?
* Esse Imposto se comportaria como um item dedutível ou não dedutível para fins de apuração do Lucro ou Prejuízo?
** Já que no registro da Guia de Recolhimento eu sou obrigado a recolher o ICMS s/ essa transação.


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:09

Bom Dia Magedon,

Vamos pelo bom senso, uma vez que chegar ao valor do Lucro de uma empresa é para se calcular impostos, não devemos deduzir desta base de cálculo um imposto no seu caso cumulativo ( lucro presumido) , isso diminuirá a base lesando o fisco. Na minha opinião você não deve deduzir este imposto.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:57

Bom dia amigos.


A Telma Carreira Frate, está correta em sua dedução lógica. O ICMS calculado na transferencia entre filiais sempre será um Imposto a recuperar independente se a empresa é Lucro Real ou não. Assim sendo, o ICMS ora em pauta, não deve nunca aparecer como dedução da Receita na DRE, porque não é uma despesa e sim um imposto a recuperar.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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