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Saldo de Contas

cristiano matos

Cristiano Matos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 15:45

Boa Tarde

Entrou uma empresa no escritorio, com os balanços de 2010 e 2011 com saldo de contas todas erradas, o que eu devo fazer?
continuar fazendo com o saldo errado ou arrumar?

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:40

Cristiano, como não especificou que tipo de erro, mas nunca deverá continuar fazendo errado, mas sim o que é correto, pois você tambem sera responsabilizado pela contabilidade.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
cristiano matos

Cristiano Matos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 16:51

Boa Tarde, Guto

É que os saldos das contas do Passivo estão com os saldos todos errados,o Antigo escritorio nao dava baixa dos imposto, e por isso esta com o saldo Acumulado,O que eu deve Fazer?



Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 17:07

Prezado Cristiano,

Quanto ao pagamento de impostos você pode pegar um extrato dos mesmos juntos aos órgãos competentes, dessa forma, terá os que estão em aberto e seus devidos valores e os pagos você precisará confrontar com o extrato bancário e localizar como foi contabilizado as saídas de banco para estornar/ajustar e contabilizar corretamente. A mesma logica faça com as demais contas que se encontram com saldo errados.

At.
Marcos Vinicius

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:39

Bom dia a todos!

Vejam que esta é uma questão de negligência do contador anterior que contabilizou a empresa sem a devida precaução de fazer a conciliação das contas corretamente, creio que deva ser comunicado ao cliente a situação e elaborado um levantamento dos saldos destas contas no final do último exercício para iniciar uma contabilização de forma correta.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
cristiano matos

Cristiano Matos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 11:02

Bom Dia Pessoal


Estou fechando o balanço de uma empresa que esta saindo do escritorio,
Nela o caixa esta com o saldo negativo, por que ela tem pro-labore, e o valor e mto alto, sendo assim ela sempre da prejuizo, porque sua receita e menor que as despesas, tem algum lançamento que teve ser feito para que o caixa nao fique negativo???????

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:14

Olá boa tarde!

Neste caso específico do Cristiano Matos, não se pode fazer um lançamento "contra conta de passivo" para solucionar um problema em que a conta caixa esta com saldo "negativo".

Esta é uma recomendação inadequada do Leandro Gonçalves.

Primeiro, a conta caixa "nunca" se apresenta com saldo negativo, é ponto pacífico!!
Só se paga conta com dinheiro em caixa.

Portanto quando um contador encontrar uma situação destas é porque houve pagamentos em que a empresa não tinha saldo de caixa à pagar, significando assim que esta conta está irregular pois não foram registradas todas as entradas de dinheiro na conta caixa.

Como se pagou pro-labore sem saldo de caixa? Outra irregularidade! Pode ter sido quitado o pagamento sem que o mesmo seja feito.

O pro-labore só pode ser pago se a empresa possuir saldo em caixa ou em conta corrente, se não houver saldo, faz-se a apropriação e o valor permanece na conta Pro-Labore à pagar.

Esta é uma situação clara de falta de controle financeiro da empresa, onde o empresário tem que escriturar um livro caixa e de conta correntes de bancos e registrar todas as receitas e pagamentos efetuados pela empresa.

Nota-se que o mesmo não registrou todas as despesas e receitas da empresa corretamente.

A forma de corrigir esta situação é fazendo uma auditoria nas contas, conferindo os documentos e registrar todas as receitas, despesas e movimentação financeira corretamente e refazer toda a contabilidade da empresa.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MARCOS MOREIRA

Marcos Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 01:47

Me permita interferir. Tive caso parecido. Com relação a conta caixa com saldo negativo... O que não é aceito contabilmente. Quando se percerbe que vai ocorrer (saldo negativo de caixa)deve-se providenciar: lançamento a pagar como menciona Gilberto, ou Contrato de Empréstimo de Mútuo para "cobrir" estes valores. Parece frequente a condição de "saque" do pro-labore não efetivado, ou seja, como é preciso contabilizar, por causa do INSS, assim se faz mas o sócio não retira o valor. Neste caso o sócio está reaplicando o valor na empresa o que deveria ser caracterizado contabilmente como empréstimo de mútuo. Espero ter ajudado.

Marcos Moreira
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 07:21

Cristiano Matos e demais colegas.

Estou fechando o balanço de uma empresa que esta saindo do escritorio,
Nela o caixa esta com o saldo negativo, por que ela tem pro-labore, e o valor e mto alto, sendo assim ela sempre da prejuizo, porque sua receita e menor que as despesas, tem algum lançamento que teve ser feito para que o caixa nao fique negativo???????

Car@s, tem como características a omissão de receita a existência de saldo credor de caixa. São inválidos os suprimentos, para cobrir o saldo credor de caixa(é bom atentarem-se ao fato), quando não comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente com datas e valores, com o numerário suprido.

Nesse sentido o 1º C.C. decidiu no Ac. nº 101-75.653/85 (DOU de 02.10.86), que se o supridor, sócio da pessoa jurídica, não comprovar, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores com o numerário suprido, a origem externa à empresa destes mesmos valores, há presunção juris tantum de que houve omissão de receitas, pois, se a origem do numerário não for externa, evidentemente a fonte do dinheiro utilizado é a própria empresa.

O PN CST nº 242/71 definiu que a simples prova da capacidade financeira do supridor não basta para comprovação dos suprimentos efetuados à pessoa jurídica. É necessário para tal, a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores com as importâncias supridas, bem como o supridor terá que comprovar a origem dos seus saldos bancários ou do dinheiro em cofre.

Por outro lado, a partir de 1º de janeiro de 1996, verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período a que corresponder a omissão; no caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado. O valor da receita omitida será também considerado na determinação da base de cálculo para lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, Cofins e PIS/Pasep. (art. 24 da Lei nº 9.249/95).

Em resumo, a empresa deve emitir notas fiscais no mínimo para cobrir os custos e as despesas,e nunca jamais os sócios deverão confundir ou misturar os principios contábeis "entidade" ora, partindo dessa premissa e já que a empresa em epígrafe está com essa deficiencia, é bom rever os conceitos.

Fica ai a dica e sugestão.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:46

Bom dia Srs.

Bem fundamentado pelo Mestre Rufino, o Fisco pode autuar a empresa com multa e juros e arbitrar o lucro da empresa, pois fica claro a omissão de receita em casos como este.

Realmente esta situação pode ser encontrada por um acidente, um lançamento no caixa em dias trocados, por exemplo, mas não pode ser corriqueiro, o contador deve orientar o empresário e sanar este problema na empresa e não deixar para corrigir após o ocorrido.

Por isso, em escritórios contábeis, o contador ao firmar contrato de prestação de serviços com a empresa tem que orientar como o empresário deve controlar o setor financeiro e impor a implantação do livro caixa e de contas correntes dos bancos na empresa.

O Marcos Moreira disse:

Com relação a conta caixa com saldo negativo... O que não é aceito contabilmente. Quando se percerbe que vai ocorrer (saldo negativo de caixa)deve-se providenciar: lançamento a pagar como menciona Gilberto, ou Contrato de Empréstimo de Mútuo para "cobrir" estes valores.


Peço que releia o que eu postei, pois não citei que "deve-se providenciar: lançamento a pagar como menciona Gilberto", muito pelo contrário, veja o que eu disse:
Neste caso específico do Cristiano Matos, não se pode fazer um lançamento "contra conta de passivo" para solucionar um problema em que a conta caixa esta com saldo "negativo".

Esta é uma recomendação inadequada do Leandro Gonçalves.


Quanto ao Pró-Labore, à partir do momento que se calcula a folha de pagamento, informando GFIP, SEFIP, emitindo Holerite e recolhendo o INSS, deve ser contabilizado na empresa esta "obrigação" de pagamento fazendo a apropriação do Pró-Labore no último dia do mês.

Se a empresa não tem dinheiro à pagar, esta obrigação fica lá no passivo, não se deve quitá-la sem que haja dinheiro em caixa ou que seja paga efetivamente, se a situação se estender por vários meses pela empresa não possuir receita suficiente para o pagamento, já é outra situação.

O empresário pode até ficar sem Pró-Labore se possuir outras rendas, aí não se lança o Pró-Labore na folha para gerar a obrigação na empresa, mas é outro objeto de estudo.

Mas Marcos, de qualquer forma não é uma interferência e sim uma participação e interação no assunto, mas que devemos ter cuidado ao expressar opiniões e conceitos.

Os tópicos estão abertos à opiniões, obedecendo as regras estabelecidas, é isto que faz um Fórum rico em informações.

Abraços

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MARCOS MOREIRA

Marcos Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 23:20

Ok Gilberto. Para mim Lançamento a pagar refere-se a apropriação para pagamento futuro (lançamento a pagar). Somente para esclarecer. Desta forma falamos a mesma coisa porém houve ruído na comunicação me perdoe.

Marcos Moreira

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