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Iniciante DIVISÃO 1 Prezados Muito Bom Dia a Todos!
Por gentileza, alguém saberia me explicar se a Conta Reserva para incentivo Fiscal fica na conta Reserva de Capital ou na conta Reserva de Lucros?
Muito Obrigada
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Iniciante DIVISÃO 1 Prezados Muito Bom Dia a Todos!
Por gentileza, alguém saberia me explicar se a Conta Reserva para incentivo Fiscal fica na conta Reserva de Capital ou na conta Reserva de Lucros?
Muito Obrigada
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Iniciante DIVISÃO 1 De acordo com o artigo 195-A da Lei nº 11.638/07 será destinada para a Reserva de
Incentivos Fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções
governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo
obrigatório. De acordo com o inciso I do art.19 da Lei 11.941/09, Santos e Schmidt (2009)
comentam que não serão mais contabilizados como Reservas de Capital as doações e
subvenções governamentais, essas deverão ser reconhecidas no resultado do exercício ou em
Reserva de Incentivos Fiscais.
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