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ROSANA DA SILVA

Rosana da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 23:43

Boa Noite!
Estou com dúvida na seguinte situação:
O sócio da empresa x pagou despesas com viagens para atender a empresa z , porém uma parte dessas despesas é a empresa x que vai reembolsar e a outra parte a empresa z irá reembolsar a empresa x.
Exemplo : o valor total pago pelo sócio da empresa X foi 1.000,00, o sócio apresentou as notas a empresa X, que reembolsou os 1.000,00 ao sócio. Porém uma parte (500,00) desse reembolso a empresa X irá pedir a empresa z. o lançamento que devo fazer é :

pelo pagamento total das despesas ( pagto realizado pelo sócio)

D- contas a receber - empresa Z (AC)
c- Contas a pagar - sócio tal (PC) 500,00

D-Despesas com viagens ( Resultado)
C- Contas a pagar socios tal (PC) 500,00

Pelo reembolso da empresa X ao sócio

D- contas a pagar - socio tal (PC)
C- Banco / caixa (AC) 1.000,00


pelo reembolso da empresa Z a empresa X
D- Banco/ caixa
C- Contas a receber- empresa z (AC) 500,00

Entendo que devo reconhecer como despesa somente a parte em que a empresa X desembolsou, a parte que a empresa Z reembolsou é apenas repasse.
A minha dúvida maior é o primeiro lançamento. Está correto?

Agradeço quem puder me ajudar.



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 07:41

Olá Rosana.

Primeiramente pelo que entendi as empresas X e Z são empresas de CNPJs distintos.

Vamos lá.

Pela antecipação do pagamento das despesas ao sócio.

D - Adiantamento de viagem socio A (AC)
C - Banco (AC)
Vr - 1000,00

O sócio chega de viagem e apresenta os comprovantes de despesa:

D - Despesa com viagens (CR)
C - Adiantamento de viagem socio A (AC)
Vr - 1000,00


Agora você vai cobrar a empresa Z

Cabe ressaltar que o reembolso neste caso deve ser incorporado ao valor das prestações de serviços, com isto vocês devem adicionar o valor dos serviços mais as despesas.

Supondo que o serviço custe 100 + 500 de despesas = 600,00

Sua NF deve ser de R$ 600,00

D- Clientes - Empresa Z (AC)
C - Serviços Prestados (CR)
Vr - 600,00

Pelo recebimento

D- Banco (AC)
C - Clientes - Empresa Z (AC)

VR - 600,00

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ROSANA DA SILVA

Rosana da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 12:49

Paulo, agradeço pela atenção..., porém a empresa x não incorpora ao valor de prestação de serviço, ela manda o relatório de viagens e a empresa z por sua vez faz o reembolso em c/c.
Se eu jogar esse valor em receitas eu vou ter que tributar correto? , mas não tem nf e ai , fiquei confusa.
Mais uma vez agradeço a atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 13:00

Rosana tudo bom?!

Mas esta operação deve ser tributada sim pois se o sócio viajou e está cobrado algo da empresa z, pois ele prestou um serviço a mesma.

Não se cobra algo por simplesmente cobrar.

O valor desta despesa se cobrada da empresa z é incluida na prestação de serviços e tributada.

Um exemplo:

Um advogado viaja para um cliente seu e cobra os honorários mais a viagem.

Se as despesas de viagem forem colocadas no nome do cliente dele ai sem problemas ele cobra o serviços mais a reposição; caso contrário esta viagem integrará os valores da prestação de serviços.

Muito cuidado com estes reembolsos pois podem ser interpretados pela Receita como Recebimentos sem NF.

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
elia lopes

Elia Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 11:12

Bom dia, Amigos do Fórum Contábeis.
Estou com uma enorme duvida onde lançar o Reembolso.
Primeiro vou tentar explicar a minha duvida. Eu tenho uma empresa do lucro presumido com atividade de Advocacia, e presta serviços para o Banco Cooperativo Sicredi, pois a empresa paga as despesas e depois é reembolsado pelo Banco. Será que alguem pode me dar uma ajudinha, como eu posso fazer esses lançamentos e em que contas lançar.
Desde já, eu agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 16:12

Boa tarde Elia

Eu gosto muito de trabalhar com dois tipos de empresa: as construtoras e os escritórios de advocacia.

No escritorio ao qual eu escrituro eu faço assim:

Todas as despesas gastas em um determinado processo a um cliente eu lanço no ativo circulante, em um grupo denominado "Processos em Andamento" que para uma empresa comercial corresponde ao estoque.

Vamos supor que um advogado de seu escritório esteja acompanhando o processo nº 000000000 da empresa ABC e que no mês ele gastou os seguintes valores:

Combustivel - 100,00
Copias - 10,00
Alimentação - 200,00

De posse dos recibos do advogado lançamos:

D - Alimentação (AC) - 200,00
D - Copias (AC) - 10,00
D - Combustivel(AC) - 100,00
C - Banco (AC) - 310,00

Quando você soma estes valores e os envia ao cliente teremos:

Vamos supor que além dos valores que te falei você já envie os honorários do mês no valor de R$ 1000,00.

D - Cliente(AC) - 1310,00
C - Serviços Prestados (CR) - 1000,00
C - Alimentação (AC) - 200,00
C - Copias (AC) - 10,00
C - Combustivel(AC) - 100,00

Lembrando que você envia a NF com o valor de R$ 1000,00 e uma fatura com a descrição acima.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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