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CONTABILIDADE

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Compensação de Lucro no ano subsequente.

Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 09:47

Bom dia, gostaria da ajuda dos colegas, pois no ano de 2010 encerrei uma empresa do Simples Nacional e foi apurado um lucro no valor de R$168.919,01, no entanto ao encerrar 2011 foi apurado um prejuízo no valor de R$87.982,11. Gostaria de saber se existe a possibilidade desse prejuízo ser deduzido do valor do lucro do ano anterior. Caso possa, como ficaria a DRE?

Aretuza Aguiar
Analista Contábil
Campina Grande - PB
Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 13:29

Cara Aretuza,

O lucro apurado em 2010 foi distribuido entre os sócios? De acordo com a IFRS, o lucro apurado deve ter sua destinação definida na aprovação do balanço: ou ele vai para o passivo, em favor dos sócios, ou fica no PL em Reserva de Retenção de Lucros. Caso não tenha sido distribuido, o valor apurado em 2011 pode ser abatido, sim. Na DRE devem ser consideradas apenas as operações de 2011. Ou seja, apura o prejuizo, e nesse caso, o prejuizo pode ficar na conta de Prejuizos a Compensar, conta retificado do PL.

Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Aretuza Santana de Oliveira Aguiar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:44

Boa tarde Gerson,

Não houve distribuição de lucro entre os sócios, então no caso posso fazer o abatimento. Mas no caso, a conta prejuízo fica zerada, pois o lucro do ano anterior foi maior que o prejuízo, e o lucro que constará no balanço será a diferença desse valor. Mas na DRE continuará a constar o prejuízo? Como devo proceder?
Desde já agradeço pela resposta.

Aretuza Aguiar
Analista Contábil
Campina Grande - PB

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