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danos Morais Pessoa Juridica

LUIZ GRACIA PINHO DE AGUIAR

Luiz Gracia Pinho de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 22:19

Boa Noite... Alguém pode mi ajudar..

Tenho um cliente tributado pelo lucro real, que vendeu todo o seu imobilizado, o comprador fez um adiantamento no valor de R$ 1.000.000,00, que foi utilizado pelo vendedor para pagamento de verbas trabalhistas, o comprador por um ano deixou de honrar com seus vencimentos, e em seguida entrou com um pedido de Recuperação Judicial, logo apos o pedido o vendedor entrou com um pedido de reintegração de posse do Imóvel, que foi cedido, sendo que na sentença o juiz declarou que o valor adiantado pelo comprador não seria devolvido e seria compensado ao vendedor como danos morais..Pergunto: devo contabilizar este valor em reservas de capital para que seja definido através de AGO pelos sócios, ou devo contabilizar em outras receitas, só que ira gerar um lucro enorme, sendo que a empresa não tem condição de pagar dividendos..

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:38

Luiz Gracia Pinho de Aguiar


Você deve contabilizar como Outras Receitas. O que vai acontecer é que você vai ter talvez um lucro contabil, mas não um lucro Real. Isso porque o imposto de renda não incide sobre o valor recebido a título de dano moral, visto inexistir qualquer acréscimo patrimonial em seu percebimento. Ja com relação a pagamento de dividendos é uma coisa lógica, se houve distribuição de dividendo é porque houve base de cálculo e consequentemte, recursos para seu pagamento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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