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Decore - Darf.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 13:43

Monica
Bom dia


Para fazer o decore vc precisa acessar o portal do CRC e preencher os campos solicitados. (se não tiver a senha basta solicitar ao CRC)

E que darf seria este? Pois na DECORE vc só demonstra os rendimentos recebidos, lembrando que deve ser feito com base em documentos que deverão ficar com cópia sob sua guarda.

Documentos que podem fundamentar a emissão da Decore Eletrônica
Anexo II – Resolução CFC n.º 1.364/2011

I – Quando for proveniente de:

•retirada de pró-labore:
•escrituração no livro diário.
•distribuição de lucros:
•escrituração no livro diário.
•honorários (profissionais liberais/autônomos):
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
•Recibo de Pagamento de Autônomo, com os devidos recolhimentos de tributos obrigatórios e o Contrato de Prestação de Serviço.
•atividades rurais, extrativistas, etc.:
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente ou no livro diário; ou
•nota de produtor; ou
•recibo e contrato de arrendamento; ou
•recibo e contrato de armazenagem
•prestação de serviços diversos ou comissões:
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
•escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente (incluído).
•aluguéis ou arrendamentos diversos:
•contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
•escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
•rendimento de aplicações financeiras:
•comprovante do rendimento bancário.
•venda de bens imóveis ou móveis.
•contrato de promessa de compra e venda; ou
•escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
•vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
•documento da entidade pagadora.
•Microempreendedor Individual:
•declaração apresentada à Receita Federal com os rendimentos efetivos dos últimos doze meses; ou
•equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento ao INSS.
Notas:

•Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.
•Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.
•Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, ela somente será fornecida aos empregados de clientes do profissional da Contabilidade, baseada na folha de pagamento ou GFIP.
•Quando o rendimento citado na DECORE for pró-labore ou distribuição de lucros, o documento base automaticamente vinculado será exclusivamente a Escrituração no Livro Diário, não sendo permitida a utilização de qualquer outro documentos como base.


Heloisa Motoki

Aline dos Santos

Aline dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 22:10

Gostaria de saber se alguém sabe me informar algo sobre darf ... Por exemplo, preciso pagar o darf de três meses (JULHO, AGOSTO, SETEMBRO) sendo que o valor do decore do documento apresentado ... de cada um desses meses é 2.000,00 ... quanto vai ser o recolhimento do darf de cada um desses três meses ??? E qual seria o valor que teria que pagar do darf dos três meses ??

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 22:15

Aline, boa noite.

Desejo-lhe em nome de toda equipe, boas vindas.

Peço que atente-se ao cumprimento das Regras do Forum, pois já na sua estréia, postou o mesmo questionamento acima 4 vezes, caracterizando quatro infrações.

As demais postagens foram excluídas.


Att,

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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