x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.714

Duplicatas antecipadas

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:04

Bom dia caros colegas !!!

Continuo com um duvida sobre duplicatas, no banco consta um debito em conta referente uma duplicata que o cliente efetuou o pagamento em atraso só que no mesmo dia.

A situação é assim:

A duplicata a receber é no valor de R$ 1.813,17.
No conta do banco foi debitado R$ 1.872,40.

Só que lancamento (-) 1.872,40 vem antes no extrato.

como devo contabilizar esse fato

pode ser assim

D- Taxas bancarias (CR) R$ 59,23
D - Duplicatas (AC) R$ 1.813,17
C - Bco (AC) R$ 1.872,40

No recebimento da duplicata no mesmo dia

D- Banco
C- Duplicatas R$ 1.183,17

Duvida: Se no segundo lançamento eu creditar duplicatas zero a conta de duplicatas, mais a conta de clientes ainda fica no ativo com saldo a pagar, se eu creditar Clientes ai a conta que fica com saldo devedor é a duplicatas, devo criar uma conta de despesa para duplicatas e assim acabar com essa situação.

Desde já agradeço os colegas


Att

Leandro Alves

Leandro Alves de Souza________________________________
Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 17:02

Caro Leandro,

O banco fez o que se chama reembolso. Quando o cliente do sacador não paga o título o banco debita na conta. Nessa operação, o lançamento é o seguinte : Debito de Duplicatas Descontadas ( PC de acordo com a IRFS),
Debito de Despesas com Descontos, e
Crédito de Bancos Conta Movimento.
Quando o sacado efetuou o pagamento, que, no seu caso, coincidiu no mesmo dia, o lançamento deve ser o seguinte:
Debito de Bancos c/Movimento
Credito de Clientes
Credito de Receita Financeira ( juros recebidos pelo atraso)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.