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Escrituração Cupom e Notas sem informações

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:28

Olá estou com uma duvida, ja li no forum que pra ser escriturado o documento tem que ter informações como pelo menos o CNPJ da empresa que estou fazendo o balanço.

Porém muitas empresas aqui vão no mercado, posto de gasolina (exemplos) mas não pedem pra inserir o cnpj, ou então compram em outras empresas e recebem nf d1 sem informação tbm.

Como fazer nesses casos? Posso escriturar afinal se não faze-lo vai dar diferença do caixa e de outras coisas.

Assim como compra de imobilizado de pequeno valor com cupom fiscal.

Escritura ou não?

Bruno dos Santos
Contabilista
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:00

Bruno, tem muito casos iguais ao seu. O correto é entrar em contato com a empresa(cliente) e explicar que se não houver os requisitos exigidos por lei os documentos são inidoneos, ou seja, não serve como comprovante de despesas.Os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:
a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição do adquirente no CPF, se pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica;
b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
c) a data e o valor da operação.
No caso de ausência desses dados no Cupom Fiscal, o comprador deverá solicitar nota fiscal para poder comprovar a dedução da despesa realizada perante o ao Imposto de Renda.

(Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º)

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