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Distribuição de lucros

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:31

Boa tarde Caros colegas!!!

Gostaria de tirar uma duvida com vçes, se um socio de uma empresa esta com seu nome sujo na praça, ele pode pegar dinheiro num emprestimo no nome juridico para quitar dividas da pessoa fisica??? Eu tenho quase certeza que não, pois somente se ele tiver como distribuir lucros para sócios é que pode tirar dinheiro da pessoa juridica, mais pelo sim gostaria da explicação de um de nossos colegas..

Muito Obrigado pela atenção

Att

Leandro Alves

Leandro Alves de Souza________________________________
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:55

Leandro, não pode! é contra o principio de Entidade. O patrimonio da empresa não se confunde com o patrimonio dos socios.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:04

Bom dia!!!


O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

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