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Mão de Obra é considerada como Ativo?

MARIANE MARIE DE OLIVEIRA

Mariane Marie de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:08

Bom dia Pessoal,


Gostaria de saber se Podem me esclarecer uma dúvida em relação a contabilização de um serviço de Mão de obra(serviço de motor de uma Kombi), o valor do serviço é de 1106,00. Pelo fato do motor ser refeito,o prazo de vida útil aumentou.Devo Contabilizar como Ativo Imobilizado?

Att,


Mariane

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:24

Bom dia Mariane.

Apesar da vida do motor do veículo ter aumentado não se considera uma valorização do bem, sendo assim a mão de obra neste caso é despesa.

D- Manutenção de Veículos (CR)...R$ 1.106,00
C- Caixa ou Banco (A)...........R$ 1.106,00

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:15

Eu acredito que deva ser lançado como ativo sim, pois como consta na RIR/99 Art. 301:
§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:53

Boa tarde,
Mariane, aconselho que de uma lida no CPC 27 Ativo Imobilizado,

....Segundo o princípio de reconhecimento do item 7, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos. Os custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mão-de-obra e de produtos consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para “reparo
e manutenção” de item do ativo imobilizado..."

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 21:55

Olá Mariane.

Os amigos Diegues e Débora tem razão em suas opiniões, mas coloquemos a seguinte citação do CPC 27:

"7. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e
apenas se:
(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão
para a entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

8. Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são
classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de
um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com
itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado."

Então neste caso devemos observar bem o item que está sofrendo esta manutenção.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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