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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Átilla Ferreira

Átilla Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 14:41

Boa tarde,
essa vai para os empresários do ramo de contabilidade.
A partir de 01/2013 passam a ser obrigadas a enviar o Sped EFD/Contribuições as empresas optantes pelo Lucro Presumido. Isso representa quase 1 milhão e meio de empresas em todo Brasil.
De uma forma geral, como nós da contabilidade estamos nos preparando?
Em relação ao suporte ao cliente, em relação a quem fará, quem enviará o arquivo?
Enfim, são questões que, sinceramente, eu dentro da empresa estou encontrando certa dificuldade e gostaria de ouvir os colegas.

E outra, vamos cobrar a parte?


Desde já agradeço,

Santorini

Santorini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:12

Boa tarde.

Tenho a seguinte dúvida: Ao fazer o lançamento de notas de entrada no sistema utilizado para empresa, faço o lançamento das notas de serviços tomados, todas no mesmo parceiro de negócio independente se a nota foi emitida pela filial ou pela matriz do mesmo, todas as notas são lançadas na matriz. Veja o exemplo.

A empresa atua em diversos estados, desta forma faz uso em seus escritórios de linhas telefônicas da Oi. Que em alguns estados utiliza a razão social Brasil Telecom, em outros TNL e assim vai, porem todos os CNPJ das filiais da Oi legalmente estão atrelados ao da Oi S.A., onde são feitos os lançamentos, contabilmente falando isto não afeta em nada, mas este tipo de lançamento afeta ou é errado para o caso do SPED, já que a nota foi emitida por um CNPJ filial e esta sendo lançada em um CNPJ matriz. Ao enviar estas informações para receita pode gerar alguma não conformidade para o SPED? Pensando neste assunto o correto seria cadastrar as filiais no sistema e fazer os lançamentos das notas de acordo com o CNPJ de emissão ou pode-se manter a centralização dos lançamentos tudo no CNPJ matriz.

O mesmo acontece com o Grupo Telefônica que possui a VIVO S.A, a TELEFÔNICA BRASIL S.A e a A.Telecom S.A, para efeito de SPED, todas as notas emitas por qualquer uma destas empresas podem ser lançadas em um CNPJ matriz, isto ocorre muito nestas empresas de Telefonia.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 15:44

Lidyane,
Boa tarde!

Bem vinda ao Fórum Contábeis!

Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Competência de Janeiro, prazo até 14/03/2013.

Para maiores detalhes, acesse outros tópicos sobre Efd Contribuições que acompanham o assunto.

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