x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 12.997

Distribuição de lucro ao filho de sócio falecido.

Luana Bassadoni

Luana Bassadoni

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 15:20

Boa tarde,

Procurei nos tópicos, infelizmente não encontrei.
Estou com dúvida na contabilização da seguinte questão:

A empresa possui dois sócios (pai e filho), porém o pai é falecido. E seu outro filho (que não está no contrato social como sócio), recebe todo mês, além do que declarado em pro-labore, uma quantia de dinheiro pela empresa. Em suma, como devo contabilizar (contas) esta saída? É considerado distribuição de lucros?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 20:25

boa noite,
Esta questão envolve o direito, mas a saída do numerário para o outro filho está irregular. Está sendo violado o princípio da entidade, posto que este filho, apesar da morte do pai, não tem nenhum vinculo com a empresa. Ele o terá a partir do momento em que for feito um inventário e que ele seja relacionado como sócio no contrato social. Perante o imposto de renda também está irregular.
Como ele recebe pro labore se não é sócio? Como receberia distribuição de lucro se na receita federal ele não consta como sócio da empresa?

Atenc

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 21:33

Olá Luana.

Não foi feita nenhuma alteração contratual?

Houve inventário?

Caso não houve nenhuma alteração, a situação é a descrita pelo amigo Francisco.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 22:35


Cara Luana,

Pró-labore e distribuição de lucros são duas formas de remunerar os sócios de uma empresa. O primeiro, é relativo a parcela paga em contrapartida ao serviço prestado pelo sócio. E o segundo, corresponde a parcela paga pelo investimento realizado na empresa.

Por essa definição, vê-se que o pagamento realizado ao herdeiro que não é sócio não pode ser considerado nem retirada pró-labore, nem distribuição de lucro. É uma saída irregular, conforme foi citado pelos colegas acima.

Ademais, Luana, é necessário que a empresa proceda a devida regularização, haja visto que não há sociedade de apenas um sócio.

Espero ter contribuído,

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.