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CONTABILIDADE

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carlos antonio

Carlos Antonio

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 16:54

Pessoal, a empresa paga 10000,00 de aluguel e retem 2500,00 de IRRF a recolher.

Lançamentos :
(D)Aluguel de IMÓVEIS
(c)alugueis a pagar 10.000,00

(D)alugueis a pagar
(c)irrf a recolher 2.500,00

Esse lançamento está correto ? Podem me ajudar nisso?

Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:05

Pelos meus conhecimentos, está correto sim Carlos Antonio
1º lançamento:
(D) Alugueis (despesa)
(C) Aluguéis a pagar (passivo)

2º lançamento:
(D) Aluguéis a pagar (passivo)
(C) IRRF a pagar (passivo)

Vale lembrar que só existe retenção na fonte se o aluguel for pago para pessoa física.

Alguém me corrija se estiver errada.

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:52

Carlos Antonio

Entendo seu raciocínio como correto:

O 1º lançamento registra a provisão;

O 2º deverá ser feito no momento do pagamento do aluguel (fato gerador) e registrará a Obrigação Tributária (IRRF a recolher).

Mas na verdade são 4 lançamentos:

1) Provisão (mês a que se refere)
D - Aluguel
C - Aluguel a pagar 10.000

2) Pagamento do Aluguel
D - Aluguel a pagar
C - Banco/Caixa 7.500

2.1) Cria a Obrigação Tributária
D - Aluguel a pagar
C - IRRF (3208) a pagar 2.500

3) Quita a Obrigação Tributária
D - IRRF (3208) a pagar
C - Banco/Caixa 2.500

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 18:25

boa tarde,
Nosso colega Carlos Antonio não evidencia se o aluguel está sendo pago a pessoa física ou jurídica. Isso não foi objeto de questionamento dele, mas vale ressaltar que o IRRF de aluguel é somente para aqueles pagos a pessoas físicas e deverá ser calculado pela tabela progressiva que no caso dele seria 27,50%. Sendo assim, seria R$2750,00 e descontando R$756,53 (ver tabela IRRF), o valor líquido do IRRF seria R$1993,47 e não R$2.500,00, conforme evidenciado.

atenc.

Diego Oliveira Santana

Diego Oliveira Santana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 18:43

Se o pagamento for para pessoa física, o lançamento será o seguinte:

D - Despesa Aluguel (Resultado)..............10.000,00
C - IRRF a recolher (Passivo).................2.500,00
C - Contas a pagar (Passivo)..................7.500,00

Diego Oliveira Santana
CRC 1SP292724
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 08:32

O lançamento mais correto é conforme o colega Diego postou. Não há que se falar em provisão de IR , pois a empresa é mera responsavel pelo recolhimento.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 19:43

Boa noite Angela.

A primeira postagem deste tópico ja explica como se faz.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 13:43

Prezados, percebi que o assunto continua gerando alguns comentários apesar de não ser um assunto no meu entendimento polêmico.

Claro, sempre devemos ser críticos, levar em consideração a forma de tributação da empresa, os CPCs e etc.

Exemplo: ao optarmos ou ao estarmos obrigados pela Tributação com base no Lucro Presumido podemos optar pelo regime de caixa ou competência, mas ao falarmos de Lucro Real temos que nos preocupar com a competência.

É obvio que todos os assuntos envolvem diversos temas, exemplo, crédito de PIS e COFINS sobre aluguel no caso do regime não-cumulativo.

Por fim o tópico é simples apenas pergunta sobre a forma de registrar o aluguel, mas os assuntos acabam se perdendo, se confundindo ou se dando enfase a pontos desnecessários. Sei que vou receber críticas pela opinião exposta mas devemos procurar descomplicar e se ater apenas as perguntas e não querer mostrar nossos entendimento sobre os temas que envolvem cada assunto, o melhor e abrirmos tópicos novos dentro do nível de cada pergunta.

Bom, desculpem-me aqueles que divergem do exposto, mas o fato é que para um simples lançamento de aluguel não deveríamos no estender tanto e nos ater basicamente ao seguinte:

1º ponto: verificar é o imposto de renda é devido.

Será devido quando o locador for pessoa física e o locatário pessoa jurídica.

OBS: O fato do contrato ou recibos estarem em nome da Administradora do Imóvel não quer dizer que o dono (locador) não seja uma pessoa física, devemos verificar.

2ª ponto: Identificar a base de cálculo do IRRF s/ aluguel e alíquota.

A base cálculo será apenas o valor do aluguel. Excluir outros valores e taxas, como por exemplo, condomínio, IPTU e etc.

A alíquota é a tabela progressiva (pessoa física)

3º ponto: Identificar o fato gerador.

No caso de IRRF s/ aluguel o fato gerador é o pagamento.

4º ponto: Identificar o código de retenção e o vencimento.

Código 3208

Vencimento, 20ª dia do mês subseqüente, antecipado quando não for dia útil

Do registro pelo regime de competência (valores hipotéticos)

1. Na Provisão (mês da ocorrência)
D – Despesa de Aluguel 10.000
C – Aluguel a pagar 10.000

2. No pagamento*
D – Alugueis a pagar 10.000
C – Banco ou Caixa 7.500
C – IRRF 3208 a recolher 2.500

3. No recolhimento do imposto
D – IRRF 3208 a recolher 2.500
C – Banco ou Caixa 2.500

* As nomenclaturas das contas podem varias conforme o plano de contas e lançamento 2 também poderá variar, mas esse é o entendimento, respeitar a competência.

D – Alugueis a pagar 7.500
C – Banco ou Caixa 7.500

D – Alugueis a pagar 2.500
C – IRRF 3208 a recolher 2.500

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 19:09

Boa noite, Angela Barretto


Boa tarde, prezados como devo fazer o lançamento de aluguel a receber, sendo na provisão e no efetivo recebimento!

"Provisionar" significa registrar contabilmente a prevenção de uma ocorrência futura com alta probabilidade de materialização e capacidade de modificar a situação patrimonial da empresa, porém, seu valor exato ainda é desconhecido; um bom exemplo de provisão é a prevenção de perdas com inadimplência (devedores duvidosos); o setor financeiro é ciente de que a qualquer momento terá perdas (despesas) com insolvência, e contabilmente é prudente reconhecer este risco.

Já em termos de contas a receber (em seu caso, o aluguel), salários a pagar e os respectivos encargos sociais e outros fatos congêneres nada se fala de "provisionar" porque não é um fato com alta probabilidade de ocorrência e nem tem seu valor incerto; é uma obrigação líquida e certa, já incorrida e de valor conhecido; pelos princípios contábeis, especialmente os de competência e oportunidade, isto é classificado como reconhecimento contábil de obrigações ou direitos.

Como os dados são insuficientes adiante estão exemplificados lançamentos contábeis elementares e sem considerar eventuais tributos e taxa de administração de imobiliária:

1 - Ao fim do período:

D) Contas a receber (AC)
C) Receitas de aluguéis (CR)
R$ valor a receber


2 - No recebimento:

D) Caixa ou bancos (AC)
C) Contas a receber (AC)

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
JOÃO VICTOR CAVALCANTE

João Victor Cavalcante

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:21

Tem um cliente que recebeu a restituição do IRPF, o ex- contador dela fez com que ela recebe-se a mais na restituição. Só que agora ele ta ameaçando mandar uma retificadora notificando o cliente a pagar o imposto. Como ela ja recebeu o dinheiro, ela irá devolver o dinheiro a receita?O que fazer nesse caso? tem como fazer algo para que a mesma não sofra as consequência que o ex-contador dela, está impondo?



Abraço

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:36

Apesar de ilegal é uma prática comum entre várias pessoas. Caso ele envie a retificadora é provável que a receita federal irá intimar sua cliente a prestar explicações.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador

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