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Sobras físicas - Inventário de imobilizado

Luciana Gaiguer de Lucca

Luciana Gaiguer de Lucca

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 17:48

Prezados, boa tarde.

Na empresa onde trabalho, finalizamos o inventário de ativo imobilizado e tivemos sobras físicas, ou seja, itens encontrados fisicamente mas que não foram cadastrados na contabilidade como ativo fixo, certamente estas compras foram contabilizadas diretamente no resultado como Bens de Natureza Permanente. Qual o tratamento contábil para estas sobras físicas se não temos como identificar a Nf de compra do bem?

Obrigada pela ajuda.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 18:41

boa noite Luciana,
Na legislação do IR estabelece duas situações em que podemos contabilizar os ativos diretamente como despesas em rubrica chamada "bens de uso de pequeno valor" ou similar.
Art. 301 rir/99:
Somente é admitida a dedução direta como despesa ou custo nas seguintes hipóteses (RIR/99, art. 301):
-se o prazo de vida útil do bem adquirido não ultrapassar um ano; ou
-se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61 (mesmo que o prazo de vida seja superior a um ano).
A critério da empresa esses bens podem ser contabilizados diretamente como custo/despesas ou no Ativo não circulante.
Se não há controle das notas fiscais dessas sobras, você deverá recorrer ao razão da conta de "bens de uso de pequeno valor" dos períodos anteriores para tentar identificar esses itens.

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